ATENÇÃO CANDIDATOS: QUEM NÃO SE COMUNICA, SE TRUMBICA!!!
“Quem não se comunica, se trumbica”. Essa frase ficou
conhecida mundialmente através de uma das maiores figuras da televisão
brasileira, o inesquecível Chacrinha. O fato, é que em seu legado
Chacrinha nos alertou para a importância de saber se expressar e comunicar, e
como fazer isso bem feito pode abrir grandes oportunidades para nós.
*Por
Wilton Lima
É comum que
alguns eleitores e até mesmo candidatos e políticos que não
conheçam muito bem o processo eleitoral brasileiro, e sempre se questionavam
quando um candidato recebia mais votos e mesmo assim não era eleito, enquanto a
vaga ficava com um político menos votado – tivemos um caso exemplar nas
eleições de 2016, na cidade de Açailândia – com 1.250 votos o candidato do PSD Demazim,
foi o 5º mais votado e não se elegeu, enquanto que o vereador Zelito que obteve
apenas 791 votos e foi o 20º na votação geral, conseguiu sua eleição – um candidato
com quase o dobro de votos do último eleito não conseguiu sua vitória na
eleição.
Caso não haja
outras mudanças repentinas no processo eleitoral deste ano, isto deve acabar,
ou seja, quem tem mais votos dentro do seu partido é que poderá ocupar uma vaga
no legislativo municipal de sua cidade, pois não haverá mais as famosas coligações
partidárias nas eleições para vereador – leia com atenção que disse poderá, pois
as eleições ao cargo de vereador neste ano oferecem muitas complicações e
dificuldades do atingimento do tal QUOCIENTE ELEITORAL.
Por conta disso
os candidatos ao cargo no legislativo deverão buscar compreender como a coisa
funcionará a partir desse pleito, os diretórios municipais terão que fazer e
refazer contas para buscar o atingimento do quociente eleitoral, pois caso não
consigam correm o risco de não eleger nenhum vereador em seu partido – fora que,
com as novas regras, a chamada cláusula de desempenho, todo e qualquer
candidato terá que alcançar no mínimo 10% desse quociente eleitoral para poder
ter o direito de assumir o cargo.
E as dúvidas
continuam e surgem os famosos “ses”, como por exemplo: é melhor para o candidato
que na apuração se alcance o maior número de votos válidos? Basta atentar que
quanto maior for o número de votos válidos, maior será o quociente eleitoral a
ser atingido. Por outro lado, também, maior número de votos válidos pode significar
um quociente partidário cada vez maior, esse quociente é que define o número de
vereadores eleitos em cada partido.
Com as
mudanças quem leva mais vantagens nesse novo processo, os candidatos que
concorrem a reeleição (vereadores de mandato), ou os novos pretendentes ao
cargo?
VOU TE
RESPONDER EM OUTROS POST’S!!!
Vamos entender então um pouco do processo!!!
O que é
quociente eleitoral?
Quociente eleitoral é o total de votos válidos
divididos pelo número de vagas em disputa. Este cálculo que combinado com o
quociente partidário resulta na distribuição de vagas para deputados federais, estaduais,
distritais e vereadores.
Quociente eleitoral segundo o código eleitoral
brasileiro:
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior — (Código Eleitoral, art. 106).
Para entender melhor como funciona o sistema
proporcional escolhemos um exemplo claro de como funciona tanto o quociente
eleitoral, quanto o partidário.
Como calcular
o quociente eleitoral
Suponhamos que nas eleições de 2020, em Açailândia
tenhamos 60 mil votos válidos (suposição bem plausível) e como temos em
disputas 17 cadeiras parlamentares disponíveis. Divide-se o número de votos
válidos pela quantidade de vagas. Dessa forma vamos obter
o resultado do quociente eleitoral: 3.592
Qe = Vv ÷ C
Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C (Cadeiras)
Como calcular
o quociente partidário
Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o
quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis
para o partido ou coligação. Para isso, divide-se o número de votos
recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. No caso do nosso
exemplo se um partido receber 6 mil votos do total e dividir
pelo quociente eleitoral (3.592) significa que ele terá
direito a 1 vagas parlamentar, podendo conseguir 1 ou até duas
vagas nas sobras, dependendo da votação dos outros partidos.
Qp = Vp ÷ Qe
Qp = Vp ÷ Qe
Qp (Quociente partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente eleitoral)
Quociente partidário segundo o código eleitoral
brasileiro:
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração — (Código Eleitoral, art. 107).
Distribuição
de sobras / Método das médias
Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e
partidário é possível que algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é
preciso usar o método de médias, também conhecido popularmente como
distribuição das sobras – vamos detalhar esse método em novo post!
Cláusulas de
desempenho
Para coibir
que candidatos que receberam poucos votos se elejam através de outros políticos
(puxadores de voto), foi elaborada a PEC (proposta de emenda à constituição), na qual estabelece que o candidato em questão terá que receber no
mínimo 10% do quociente eleitoral.
As regras da
cláusula de desempenho foram feitas (dentre outros motivos) após um fenómeno
vulgarmente conhecido como 'efeito tiririca', no qual o então ator e palhaço
Francisco Everaldo Oliveira Silva, vulgo Tiririca, recebeu mais de um milhão de
votos, ajudando a eleger outros deputados que não receberam votação expressiva.
As regras que definem a legislação eleitoral podem
sofrer alterações, então é preciso estar antenado.
Para se atualizar, confira as dicas através de nosso
BLOG ou contrate os nossos serviços.
* Wilton Lima é formado em administração pública
pela Universidade Estadual do Maranhão, Pós-graduado em Gestão Pública pela
Uema e Especialista em Assessoria de Comunicação Institucional e Empresarial
pela Universidade Federal do Maranhão.
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