quarta-feira, 4 de março de 2009

MANDATO CASSADO


Governador do Maranhão Jackson Lago é cassado, mais permanece no cargo.


O julgamento que durou mais de 06 horas e culminou com a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) e o seu vice Luis Carlos Porto (PPS), aconteceu ontem em Brasília, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral, tendo início às 19h00min. Este colunista acompanhou passo a passo todo o julgamento que varou madrugada. Então trago pra você, assíduo leitor, um resumo do desentranhamento de todo o julgamento, acompanhe:
PARTE 1 - O julgamento do recurso contra o governador, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), que baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.
A decisão foi pelo provimento do recurso pela cassação: 05 ministros votaram a favor da cassação e 02 ministros votaram contra.

PARTE 2 - O julgamento, pela corte, se haveria após a cassação do governador Jackson Lago e o seu vice Luis Carlos Porto, Eleições Indiretas.
Tomando por base a decisão contra o governador da Paraíba, a maioria do pleno votou contra a chamada eleição indireta, onde assumiria, por um pequeno período, o presidente da assembléia legislativa do estado, Marcelo Tavares, que convocaria novas eleições, desta feita, envolvendo somente a casa legislativa de leis.

PARTE 3 - O Julgamento, pela corte, se a segunda colocada Roseana Sarney, assumiria imediatamente após a publicação do Acórdão.
Ficou decidido pela maioria do pleno, com voto vencido do relator Eros Graus, que será aguardado a publicação do acórdão, e assim se verificar as eventuais entradas de embargos de declaração. De acordo com o presidente do TSE, os embargos devem entrar no tribunal até três dias após a publicação do acórdão da decisão da corte.

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