quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso


A Câmara aprovou nesta quarta-feira a reforma eleitoral com novas regras que podem entrar em vigor nas eleições de 2010. A votação foi em tempo recorde na Câmara, um dia depois de ser aprovada no plenário do Senado. Com a aprovação, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 2 de outubro para sancioná-lo a tempo de vigorar nas eleições de 2010.

Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso:

Campanha na internet
Como é: Uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite campanha eleitoral na internet apenas nos sites oficiais dos candidatos ou partidos.
Como fica: O Congresso aprovou a reforma eleitoral sem restrições à internet no período de campanhas eleitorais. Os parlamentares aprovaram emenda que libera a atuação de sites jornalísticos, blogs e sites de relacionamentos durante as campanhas. Há apenas a proibição do anonimato aos jornalistas e a garantia de direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos. Os sites também podem realizar debates entre os candidatos sem as regras aplicadas às rádios e televisões.

Propaganda política na internet
Como é: Os sites oficiais dos candidatos ou partidos têm que sair do ar 48 horas antes da disputa e só podem ser reativados 24 horas depois do pleito.
Como fica: Os parlamentares tiraram da reforma o artigo que proibia a veiculação de propaganda política na internet desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois da eleição. Pelo texto aprovado, os candidatos podem fazer propaganda em seus sites oficiais, ou dos partidos, mesmo no dia da eleição.

Cassação de mandatos
Como é: Não existe lei. O TSE fixou um entendimento de que quando um político eleito em primeiro turno for cassado, o Estado ou município deve realizar uma nova eleição direta. Nos casos em que a disputa foi decidida em segundo turno, geralmente, o segundo colocado assume o mandato. No entanto, se a perda do mandato for determinada após o político ter cumprindo dois anos de mandato, o novo ocupante deve ser indicado pela Assembleia Legislativa local. Quando o político cassado não teve mais da metade dos votos [geralmente em caso de segundo turno], se anula os votos do cassado e se faz um cálculo dos votos válidos. Se o segundo colocado obtiver mais da metade dos votos, ele assume.
Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. A Câmara rejeitou mudança, aprovada pelo Senado, que fixava eleição direta para a escolha dos substitutos de prefeitos, governadores e presidente da República cassados por crimes eleitorais.
Doação oculta
Como é: A lei eleitoral em vigor estabelece 12 restrições para doações diretas aos candidatos, o que acabou instituindo a doação oculta. Para burlar as regras, entidades como concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs, por exemplo, que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público acabam fazendo doações para partidos, que passam os recursos para os candidatos.
Como fica: Os parlamentares oficializaram a chamada doação oculta permitindo que pessoas físicas e jurídicas, como igreja, agremiações esportivas e ONGs façam repasses de forma ilimitada a partidos políticos para que as siglas encaminhem os recursos para os candidatos.

Voto impresso
Como é: A votação é feita apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, a Justiça Eleitoral utiliza cédula de papel.
Como fica: A Câmara manteve o voto impresso ao determinar que, a partir das eleições de 2014, 2% das urnas devem ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.

Anúncios na internet
Como é: Atualmente, os candidatos são proibidos de publicar anúncios pagos na internet.
Como fica: A proibição aos candidatos para a publicação de anúncios na internet vai continuar. O Senado havia permitido que os candidatos à Presidência da República pudessem publicar até 24 anúncios pagos em sites jornalísticos durante a campanha eleitoral, com limite máximo de ocupação de um oitavo da página, mas a Câmara rejeitou a mudança.

Debates em rádio, TV e internet
Como é: As emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos filiados a partidos que têm representação na Câmara dos Deputados para participarem dos debates.
Como fica: O texto estabelece que todos os candidatos de partidos que tenham representes na Câmara devem ser convidados para os debates. Pelo menos dois terços dos candidatos precisam concordar com as regras do debate, sem a necessidade de unanimidade. As emissoras, sites e rádios podem chamar os candidatos em blocos de, no mínimo, três --sem a necessidade de que todos estejam presentes ao mesmo tempo.

Ficha limpa
Como é: Não há restrições para o registro de candidatos que respondem a processos na Justiça em casos nos quais não houve sentença definitiva.
Como fica: A lei eleitoral continuará sem restrições às candidaturas dos políticos. A Câmara rejeitou emenda, do Senado, que previa 'reputação ilibada e idoneidade moral' na disputa dos cargos. Qualquer candidato, mesmo que responda a processos na Justiça, poderá ser candidato.

Pesquisas
Como é: Não há regra definida para os institutos de pesquisa. Cada um tem a liberdade de fixar critérios para a realização das sondagens eleitorais.
Como fica: A lei eleitoral continuará sem regras definidas para a realização de pesquisas eleitorais.

Doações
Como é: Pela regra em vigor, as doações podem ser feitas por meio de depósitos identificados ou transferência eletrônica.
Como fica: Da mesma maneira que o modelo atual. O Senado havia autorizado a doação para campanhas eleitorais via internet, telefone, cartão de crédito, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica, mas a Câmara rejeitou as mudanças.

2 comentários:

Lendo outro blog achei interesante e resolvi postar - Rui Barbosa disse...

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Governadores cassados no Maranhão e no Tocantins vão ao STF tentar reaver cargo após liminar




SÍLVIA FREIRE
da Agência Folha
CRISTIANO MACHADO
colaboração para a Agência Folha, em Palmas

Os advogados dos ex-governadores Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, que tiveram os mandatos cassados neste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), vão tentar reverter as decisões no STF (Supremo Tribunal Federal) com base na liminar que suspendeu o andamento de processos de cassação propostos diretamente ao TSE.

Nos dois casos, os recursos contra a expedição de diploma tramitaram no TSE sem passar pela Justiça Eleitoral dos Estados. A liminar foi dada pelo ministro do STF Eros Grau, que integra também a corte do TSE.

Para Lago, a liminar dada pelo ministro neste momento é "curiosa". "[A arguição] está com o ministro desde março, antes do julgamento que me cassou o mandato. Ele não apreciou naquele momento para beneficiar a [hoje governadora] Roseana Sarney", disse.

A coligação liderada por Roseana (PMDB) na eleição de outubro de 2006, derrotada pelo pedetista, entrou com recurso contra a expedição de diploma de Lago no TSE por abuso de poder político e compra de voto. Grau, relator do recurso, foi favorável à cassação de Lago. Roseana assumiu o governo do Maranhão em maio.

O advogado do PDT no Maranhão, Daniel Leite, disse que vai apresentar um agravo regimental (espécie de recurso) no STF para que o efeito da liminar seja estendido ao processo de cassação do ex-governador.

Segundo Leite, a defesa de Lago já havia questionado a competência do TSE em julgar recursos contra a expedição de diploma dado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão. Na época, segundo Leite, Grau entendeu que a competência era do TSE. "Entendemos que a decisão do ministro é correta, mas extemporânea".

O ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), cassado neste mês por abuso de poder político, afirmou, via assessoria de imprensa, que "a decisão de Eros Grau é o começo da definição de regras claras para o julgamento da cassação de governadores".

Segundo ele, "atualmente estão matando líderes regionais".

Miranda disse ser o "grande prejudicado por ter arguido a inconstitucionalidade do julgamento no TSE", onde foi derrotado em decisão de Grau.

Miranda venceu no TRE do Tocantins o recurso contra expedição de diploma movido pelo ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), segundo colocado no pleito de 2006. Porém, no TSE, Miranda foi cassado por 7 votos a 0.

Reforma eleitoral

Causou polêmica na discussão da reforma eleitoral a emenda que determinava a realização de nova eleição em caso de cassação do mandato de governador. Pela emenda, o segundo colocado não pode tomar posse.

A senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), por exemplo, tomou posse no Maranhão com a cassação de Lago. Se a emenda estivesse em vigor, Roseana não poderia tomar como segunda colocada. E novas eleições seriam convocadas.

Folha Online

Ronaldo disse...

"blog A USURPADORA DO MARANHÃO"
Eu acesso, e você?
Bom demais!