Ficam vedadas a circulação e a permanência de animais ferozes nas praias e logradouros públicos.
SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (27), por unanimidade, Projeto de Lei de autoria do deputado Penaldon Jorge (PSC) proibindo a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente, em todo o Maranhão.
De acordo com o projeto - que ainda vai ser apreciado pela governadora Roseana Sarney (PMDB) -, a partir dos 6 meses de vida é obrigatória a esterilização de todos os cães da raça pit bull, ou dela derivada, no Estado. O projeto diz ainda que os donos dos cães desta raça ou das resultantes do cruzamento, terão prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação da lei, para efetuarem a esterilização de seus animais.
A proposta diz, também, que somente será permitida a posse de animais da raça pit bull, ou dela derivada, mediante comprovação de sua esterilização e atualização das vacinas. Os donos de cães pit bull, ou de raças dela derivadas, ficam obrigados, também, a registrar seus animais no órgão competente com atuação nos municípios, e comprovar que eles foram esterilizados e estão coma as vacinas em dia.
O Poder Executivo estadual, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgão municipais e instituições de ensino superior que tenha curso de Medicina Veterinária, bem como utilizar os organismos estaduais de segurança pública, para o fiel cumprimento do disposto da lei.
O projeto deixa claro que qualquer pessoa poderá requisitar força policial, diante da constatação da inobservância de qualquer dispositivo da lei, para intervenção que obrigue o infrator aos desígnios legais. Ficam vedadas a circulação e a permanência de animais ferozes nas praias e logradouros públicos, principalmente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação de animais ferozes nos locais públicos só será permitida quando conduzidos por maiores de 18 anos portando, obrigatoriamente, carteira de identidade, registro do animal e carteira de vacinação. O animal deve estar usando guia com enforcador e focinheira.
Os proprietários e/ou condutores de cães da raça pit bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos as sanções penais e legais existentes.
O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 1 mil e apreensão do animal. Nas hipóteses de reincidência, abandono do cão ou ataque deste à pessoa ou a outro animal, deve haver a reparação ou compensação pelos danos causados, independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.
Com informações da Assembleia
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