quinta-feira, 15 de julho de 2010

Brecha legal permite a "ficha-suja" omitir ação de improbidade

Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral.

A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis.

A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas, segundo procuradores.

Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.

Para se ter uma ideia de como essa lacuna pode repercutir na aplicação da Lei da Ficha Limpa, só o Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça reúne cerca de 2,5 mil sentenças definitivas ou irrecorríveis desse tipo.

A Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados da Justiça mesmo que as decisões judiciais ainda sejam passíveis de recursos.

Um comentário:

Anônimo disse...

ESSA BRECHA AÍ FOI FEITA PARA PERMITIR A GOVERNADORA ROSEANA SER CANDIDATA A REELEIÇÃO.

ELA É UMA FICHA-SUJA DE PRIMEIRA.


PILANTRONA TOTAL ESSA GOVERNADORA SAFADA.


E ESSE LULA COM O PT É UM PARTIDO DE BANDIDOS.