Dolo ou engano? Área apresentada como envolvida em litígio não seria a mesma ocupada pelos invasores.
Açailândia – A decisão com efeito Liminar foi concedida pela juíza da 3ª Vara de Açailândia, Alessandra Costa Arcangeli. Segundo informações, a decisão para reintegração de posse da área localizada nas proximidades da Vila Capeloza teria sido equivocada, visto que, o pedido teria levado o judiciário a uma confusão entre a área a ser desocupada e outra área diferente do objeto da decisão.
O Blog está levantando informações para saber se foi intencional ou não, a tentativa de levar o judiciário de Açailândia ao erro.
Na última tentativa de retirar os invasores da área, algumas pessoas foram agredidas e ameaçadas por jagunços armados. Na ocasião foi apresentado um decreto municipal da prefeitura de Açailândia datada de dezembro de 1988 e uma escritura pública de incorporação de bem imóvel à empresa Açailândia Empreendimentos Imobiliários Ltda, no ato representada pelos sócios José Egídio Quintal e Raphael Carlos Galletti.
A Polícia Militar de Açailândia enviou nota ao Blog e ao Programa Rádio Cidadão que não faz reintegração de posse, apenas atende pedido da justiça para oferecer segurança para aquelas pessoas e evitar que ocorram incidentes, acompanhando o oficial de justiça que leva a determinação judicial. Portanto a justiça não suspendeu ação da policia, mas a ação da própria justiça. – Feita a correção!
O que se espera é que agora o próprio Poder Judiciário apure se houve “dolo” ou não, na ação impetrada pelos favorecidos com a decisão de reintegração de posse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário