Por Vladimir Passos de Freitas
O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que extrapolam do processo. Tornou-se mais partícipe e menos expectador.
Entre as novas atribuições do magistrado surgiu o relacionamento com a mídia, atividade para a qual não foi preparado. A máxima repetida por séculos, “o juiz só fala debaixo da conclusão” cedeu lugar a um juiz que se vê impelido a interagir com os profissionais das comunicações. E se vier a recusar-se, poderá prejudicar o próprio Poder Judiciário, porque o repórter se limitará a dar a sua visão da realidade e esta nem sempre será verdadeira.
É óbvio que isto não significa que o juiz deve sair a falar sobre tudo e sobre todos, a dar entrevistas por qualquer decisão judicial, a antecipar julgamentos ou a criticar os representantes de outros Poderes. A entrevista será para casos de repercussão em que o interesse público a torne aconselhável. Juiz não é nem deve querer ser ator global.
Procurado por um repórter, o magistrado deve atendê-lo sempre que possível, comunicar-se em linguagem simples e direta, fornecer cópia das decisões, evitar opiniões polêmicas e, quando tiver dificuldades, solicitar auxílio do setor de comunicação social do Tribunal ou da Justiça.
Entre os profissionais da mídia uns, se dedicam ao chamado jornalismo investigativo. Esta atividade ganhou fama mundial com o chamado “Caso Watergate”, EUA, 1972. Os jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, investigaram a invasão ao Complexo Watergate para fotografar documentos e instalar aparelhos de escuta na sede do Partido Democrata. O caso levou à renúncia do presidente Nixon, que sabia das operações ilegais
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