Açailândia – Na reta final do prazo para transferências de domicílio eleitoral é comum os cartórios ficarem lotados de eleitores que deixaram para última hora a regularização para participação no próximo pleito, em 07 de outubro de 2012.
Outra prática comum, e essa é criminosa, são cabos eleitorais que são contratados para realização de transferências de domicílios eleitorais de forma fraudulenta, ou seja, o cidadão trazido em, às vezes, ônibus lotados, residem em outros municípios vizinhos, não estando amparado em real situação de mudança de seu local de moradia.
O objetivo dos fraudadores é, segundo as suas estratégias, arrebanhar cada vez mais o voto de cabresto.
Visando coibir essa prática, o juiz da 71ª Zona Eleitoral de Açailândia, André B. P. Santos encaminhou nota de utilidade pública a imprensa informando as responsabilidades do eleitor em relação a essa prática delituosa, bem como, as responsabilidades de qualquer pessoa que preste auxílio ao eleitor no cometimento desse crime.
Segundo o juiz eleitoral, todas as informações prestadas à justiça poderão ser investigadas e na hipótese do eleitor apresentar declaração ou documentos falsos, sofrerá instauração de inquérito policial e responderá pela prática de crimes, podendo ao final ser condenado e cumprir pena.
Um comentário:
absoluta verdade, a pratica delituosa começa bem antes dos resgistros de candidaturas, infelismente pode se obsrvar,um numero de pessoas que aliciam eleitores nas barbas da justiça, conduzem pessoas encabrestadas ao cartorio com se fosse um bando de ignorantes, sem noção da realidade,ali agendam um possivel contato futuro, em fim e crime
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