Deixar a Lei do Orçamento Anual ser aprovada baseada na proposta do Prefeito que sai, é uma temeridade, pois NENHUM ATO DO PREFEITO-ELEITO, poderá ser praticado em desacordo com a Lei do Orçamento QUE ELE NÃO FEZ, NEM PARTICIPOU.
Advogado, Contabilista, Administrador, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Especialista em Direito do Estado, Mestre em Direito Público Municipal, Diretor Jurídico do IBAC, Diretor Jurídico da ABRACAM-DF, Consultor Jurídico do INTERLEGIS (SENADO FEDERAL). Autor dos Livros: Prática do Processo Legislativo Municipal, Sua Excelência o Vereador, A Gestão Contábil da Câmara Municipal e O Prefeito e a Moderna Administração Municipal.
* Por Dr. César Rorigues
A Lei mais importante para que os senhores prefeitos-eleitos possam iniciar seus mandatos em 2013, é a Lei do Orçamento Anual, que ainda está na Câmara Municipal de Vereadores, para ser aprovada.
Caso essa Lei, tenha sido elaborada contrariamente ás metas do prefeito que inicia o mandato, todo o ano de 2013, será de uma administração TRAVADA, pois o prefeito NÃO PODE, arrecadar, nem gastar NADA QUE NÃO ESTEJA PREVISTO NA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL.
Devem os senhores prefeitos-eleitos, convocar uma reunião com os atuais vereadores e solicitar uma cópia do Projeto da Lei do Orçamento, para uma análise técnica do seu conteúdo e após, propor as modificações que achar necessárias, para viabilizar a sua administração no ano vindouro.
Deixar a Lei do Orçamento Anual ser aprovada baseada na proposta do Prefeito que sai, é uma temeridade, pois NENHUM ATO DO PREFEITO-ELEITO, poderá ser praticado em desacordo com a Lei do Orçamento QUE ELE NÃO FEZ, NEM PARTICIPOU.
Ainda há tempo senhor Prefeito!!!
Convoque a sua equipe de técnicos, solicite uma cópia do Projeto da LOA e reúna os vereadores atuais, para discutir as mudanças necessárias para viabilizar a sua administração futura.
Se necessário, busque orientação nas suas entidades de classe ou empresas e profissionais especializados, para que possa ter no futuro uma BOA ADMINISTRAÇÃO!
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