Juíz Ângelo Alencar e Vete Botelho
A prefeita de Itinga do Maranhão, Vete Botelho (PDT), eleita em 2012 pela coligação “Itinga no Rumo Certo” com 5.800 votos teve o mandato cassado acusada de captação ilícita de votos.
Segundo a denúncia, a gestora do município fez uso do dinheiro público para garantir a eleição. As condutas apontadas pela parte autora como caracterizadas de abuso de poder econômico são as seguintes:
1º Diversos contratos no ano das eleições, sobretudo às vésperas do registro de candidatura, visando fazer caixa de campanha.
2º Contratações às vésperas do registro de candidatura com empresas patrocinadoras de sua campanha eleitoral.
3º Revisão de renumeração de professores em período vedado.
As seguintes condutas que segundo a parte autora foram cometidas por Vete Botelho são consideradas como prática de “Caixa 2” de campanha, quando recursos são utilizados em benefício da candidatura, porém não são declarados à Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral, Ângelo Alencar determinou a perda do diploma e direitos políticos de Vete Botelho e seu vice, Francisco Bosco do Nascimento e declarou-os inelegíveis por oito anos. Mas apesar de ter seu mandato cassado Vete e seu vice, continuam no cargo, haja vista o que considera o artigo 15º da Lei Complementar nº 64/90, e com issso a sentença do juiz de primeira instância somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, ou seja, quando o processo chegar ao fim, pois ainda cabe recurso. Segundo apurou o Blog, a gestora já está em busca de uma liminar em São Luis.
Veja o que disse o juiz em sentença:
(...) Considerando o disposto no art. 15 da Lei Complementar n.º 64/90, esta sentença somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, ou após a publicação de decisão proferida por órgão colegiado.
Açailândia, 19/12/2013.
Angelo Antonio Alencar dos Santos
Juiz Eleitoral
Com informações do Blog Maicon Sousa e Rei dos Bastidores
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