terça-feira, 6 de maio de 2014

Justiça determina o retorno dos serviços da empresa de transporte coletivo São Francisco e estipula multa diária

Trasnporte coletivo

Prefeita Gleide Santos reuniu em janeiro, assessores e o responsável pelo Empresa de Transporte Coletivo de Açailândia, Antonio Durão, para cobrar uma solução para o problema da falta de paradas de ônibus na cidade. Em março a empresa paralisou todas as suas atividades, quebrando o contrato de forma unilateral.

Açailândia - A decisão do juiz da 1ª Vara, Angelo Antonio Alencar dos Santos trata-se de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela proposta pelo município de Açailândia que acusa a Empresa OAM Transporte e Turismo, como o nome de fantasia Empresa São Francisco, de ter celebrado com Administração Municipal contrato de 10 anos, desde o dia 23/02/2010, e em 24 de março do corrente ano, sob a justificativa de desequilíbrio econômico/financeiro por conta de suposta concorrência desleal do serviço de táxi-lotação, ter paralisado suas atividades no município de Açailândia.

A Administração Pública alegou ainda que a licitação para contratação de nova empresa requer um prazo de até 180 dias, sendo que os 10 mil munícipes que dependem do transporte coletivo na cidade não podem sofrer com a descontinuidade do serviço.

transportescoletivos

Em face de tudo isso a prefeitura de Açailândia requereu Antecipação de Tutela, solicitando que a empresa São Francisco seja compelida a retomar a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, de forma ininterrupta, até que o Município conclua a licitação e o licitante vencedor inicie suas atividades. O município ainda requereu que a empresa seja obrigada a encaminhar a escala de rotas e de horários dos ônibus ao DMT – Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia.

Da Decisão

O juiz da 1ª Vara, Angelo Antonio Alencar dos Santos, entendeu que a supremacia do interesse público é o princípio que direciona a atuação da Administração em todos os aspectos, inclusive nas relações havidas com particulares concessionários de serviços públicos. Em virtude disso, configurando-se o conflito de interesses entre as partes, o contrato deve ser preservado e adimplindo, levando-se ao Poder Judiciário a apreciação da causa, para então ser eventualmente declarada a rescisão ou restabelecidas as condições que devolvam o equilíbrio contratual.

Portanto, como determina o magistrado, evidencia-se nessa esteira a ilegalidade incorrida pela OAM Transporte e Turismo ao rescindir unilateralmente o contrato de concessão com o município de Açailândia, relegando aos usuários em serviço essencial cuja a interrupção ocasiona graves prejuízos à população que dele depende.

Enfim, ante ao que foi exposto, foi deferida a antecipação de tutela para obrigar a empresa OAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA (VIAÇÃO SÃO FRANCISCO) a retomar a execução do contrato de concessão firmado com o município de Açailândia, no prazo de 24 horas da ciência da decisão, sob pena de multa de diária no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) por dia do descumprimento.

Nenhum comentário: