quinta-feira, 4 de junho de 2015

Justiça paralisa Comissão Processante que pretendia cassar mandato da prefeita Gleide Santos.

Ângelo Antônio Alencar dos Santos

                 Juiz de Direito


AÇAILÂNDIA - Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (03/06), no processo de nº 2143.18.2015.8.10.0022, da 1ª Vara Civil de Açailândia, o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão dos trabalhos da comissão processante, instituída pela resolução nº 001/2015 e posteriormente alterada pela resolução nº 002/2015 da Câmara municipal de Açailândia/MA.

A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA foi aceita por haver indícios suficientes de que o procedimento político-administrativo instituído em desfavor de Gleide Santos possui CLARAMENTE uma fumaça de ilegalidade.

Por encontrar várias irregularidades, o juiz da comarca de Açailândia, Dr. Ângelo Antônio concedeu o pedido de liminar a fim de determinar a suspenção da Sessão de Julgamento que estava marcada para acontecer nesta quarta-feira 03.06.2015, às 19h30min.

TEOR DO ATO (RESUMO):

Ante tais razões, DEFIRO o pedido de liminar cautelar a fim de determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução n.º 001/2015 e posteriormente alterada pela Resolução n.º 002/2015 da Câmara Municipal de Açailândia/MA e, por consectário lógico a Sessão de Julgamento marcada para hoje, 03.06.2015, às 19h30min, até decisão posterior deste Juízo ou de qualquer órgão do Poder Judiciário. Citem-se os requeridos, para, no prazo legal, contestarem a ação. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, com ou sem contestações, vistas ao Ministério Público. Sirva-se de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO esta decisão (Ofício Circular, n.º 11/2009 - Gabinete. - CGJ). Açailândia (MA), 03 de Junho de 2015 às 17h30 horas.

Ângelo Antônio Alencar dos Santos

Juiz de Direito







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