segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Veja com exclusividade vereadores eleitos e suplentes por coligação na cidade de Açailândia

Vereadores eleitos por coligação e seus suplentes

Coligação 01 – PTC/PRP/PRTB/PMN/PTB/PEN
César Costa (PTC) – eleito
1.634 votos
Carlinhos (PTB) – eleito
1.351 votos
Jarlis Adelino (PMN) - eleito
859 votos
Zezim Honda (PTC) - suplente
853 votos
Josivaldo (PTC) - suplente
778 votos

Coligação 02 – PPS/DEM/PROS/PSB
Ancelmo (PPS) eleito
1.498 votos
Evandro Gomes (DEM) - eleito
1.155 votos
Zelito (DEM) - eleito
791 votos
Inacinho (PPS) - suplente
612 votos
Pr. Vagnaldo ((PROS) - suplente
577 votos

Coligação 03 – PP/PMDB/PR/PTdoB/PSDC
Adjackson (PP) - eleito
1.249 votos
Adriano (PMDB) - eleito
1.187 votos
Ceará (PTdoB) - eleito
997 votos
Deidson (PP) - suplente
688 votos
Cordeiro (PP) - suplente
557 votos

Coligação 04 – PTN/PHS/PMB/PV/PPL
Irmão Jorge (PTN) - eleito
1.219 votos
Lenilda (PV) - suplente
889 votos
Fernando Amaral (PHS) - suplente
258 votos

Coligação 05 – PcdoB/SD
Márcio Aníbal (SD) - eleito
1.409 votos
Marquinho (PCdoB) - eleito
1.135 votos
Joselí (PCdoB) - eleito
1.114 votos
Caibim (SD) - eleito
952 votos
Fábio Pereira (PCdoB) – suplente
695 votos
Robenha (PCdoB) - suplente
645 votos

Coligação 06 – PRB/PDT/PSDB
Fânio (PRB) - eleito
1.062 votos
Heliomar (PRB) - eleito
821 votos
Joílson (PRB) - eleito
812 votos
Erivelton (PSDB) - suplente
760 votos
Sarney Moreira (PDT) - suplente
636 votos

ATENÇÃO!!!

Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.

Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

Conclui-se então que, nas eleições para vereador na cidade de Açailândia o candidato que ficou na suplência terá que ter alcançado no mínimo 340 votos nominais, haja vista que o número de votos válidos no último domingo foi de 57.802 votos, chegando então ao coeficiente eleitoral de 3.400 votos.

Veja como funciona

Pega-se o número de votos válidos 57.802, divide-se pela quantidade de vagas na câmara de Açailândia (17) e chega-se ao um número do coeficiente eleitoral 3.400 votos.

A matemática

57.802/17 = 3.400
10% x 3.400 = 340 votos

Proporcionalidade 

As coligações que tiveram como candidatos a cargo majoritário, Professor Milton (PSOL) e José Melgaço (PSD), não atingiram o coeficiente eleitoral, portanto, não elegeram nenhum vereador. Destaque para o candidato do PSD Demarzim do Pequiá que alcançou 1.250 votos, mas não foi eleito.




Um comentário:

Unknown disse...

não sou muito conhecedor da politica brasileira, mas uma pessoa(candidato) tira mais voto que seu concorrente e não for eleito é uma saca*****, ou seja, ao meu ver isso se dá o nome de panelinha popularmente dito, então a própria lei brasileira diz que a coligação(panelinha) que tirar mais votos levam os seus por direito e não por que a população escolheu sendo que grande parte da população escolheu aquele vereador e não aquela coligação e a população dessa forma não foi correspondida. por exemplo, eu tiro 1000 votos e o meu concorrente tira 500 votos e eu não fui eleito e sim ele, sendo que a maioria de votos quem tirou foi eu. democracia bizarra essa nossa.
a população brasileira não vota em panelinha e sim no candidato, pois dessa forma deveríamos votar por coligação e não por candidato. Acredito que deveria ser revisto essas leis.