Câmara da capital do Estado já firmou compromisso com o
MP para se adequar as exigências legais.
Em audiência
de conciliação realizada na última quarta-feira, 24, a Câmara Municipal de São
Luís se comprometeu a adequar o Portal da Transparência às exigências legais,
inserindo a relação de vereadores, servidores, remuneração recebida,
detalhamento das verbas de gabinete e demais despesas.
As futuras atualizações devem atender aos
pedidos do Ministério Público do Maranhão ajuizados, em Ação Civil Pública,
pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativo, João Leonardo Leal. A audiência foi realizada na Vara
de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís pelo juiz
Douglas de Melo Martins.
No prazo de 30 dias, o Poder Legislativo
municipal tem que detalhar a relação de todos os vereadores e servidores, com
indicação da remuneração recebida no ano de 2017. As mesmas informações
referentes aos anos de 2015 e 2016 devem ser disponibilizadas em até cinco
meses. Os anteriores a 2015 podem ser disponibilizados até o final de 2018.
O
detalhamento dos orçamentos e finanças da Câmara de Vereadores, a partir de
2015, deve ser publicado no prazo máximo de cinco meses, com dados sobre
controles de estoque, viagens, passagens aéreas, custeio de vereadores e verbas
de gabinete. Os dados anteriores a esse período têm prazo de publicação até o
final de 2018.
Foi
estabelecido o prazo de 30 dias para que o Serviço de Acesso às Informações
Públicas ao Cidadão seja adaptado para atender a Lei nº 12.527/2011 e possa
atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações da
administração do Legislativo municipal. As informações sobre tramitação de
documentos e requerimentos de acessos a informações devem ser respondidas em,
no máximo, 30 dias.
A
legislação produzida pela Câmara Municipal de São Luís, no ano de 2017, deve
ser disponibilizada, no prazo de 30 dias, por meio de link. A cada semestre
deve ser atualizada a legislação referente ao ano anterior.
RECADASTRAMENTO
A administração deve recadastrar, em até 60
dias, todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores
de serviço. Caso o servidor não compareça ao recadastramento, terá suspensa sua
remuneração com abertura de procedimento administrativo disciplinar a fim de
apurar eventual falta funcional e, em último caso, demissão. A relação com o
nome dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração também deve ser
divulgada.
A
implantação do sistema informatizado de ponto, por biometria, deve ser
implantado em, no máximo, quatro meses, permitindo o controle da entrada e
saída dos servidores.
Redação: CCOM-MPMA
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