A decisão do juiz da
2ª Vara acontece em virtude de uma Ação de Improbidade Administrativa com
pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de
Juscelino Oliveira e Silva (prefeito de Açailândia), Gleide Lima Santos
(ex-prefeita) e Josane Maria Sousa Araújo (presidente do IPSEMA).
Na petição a representante
do Ministério Público Estadual argumenta que os réus deixaram de repassar as
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência e
Assistência Social no Município de Açailândia, acumulando uma dívida de mais de
vinte milhões de reais. O MP indicou na mesma petição a responsabilidade de
cada um dos réus que, sob seu argumento, teriam praticado atos de improbidade.
Por conta dessas sínteses o
MP solicitou ao judiciário, liminarmente, pelo afastamento do prefeito de
Açailândia Juscelino Oliveira e a presidente do IPSEMA Josane Maria Sousa
Araújo, bem como a indisponibilidade dos bens de todos os réus, o que foi
negado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, Aureliano Coelho
Ferreira.
Ainda na decisão o juiz da
2ª Vara Aureliano Coelho Ferreira declarou que, em que pese a narrativa
apresentada pelo Ministério Público, indicativo de pode haver indícios de atos
de improbidade administrativa, faz-se necessário observar que, na resposta
apresentada por um dos réus, existem informações acerca de parcelamentos e
negociações dessas dívidas, circunstâncias que pode afastar o dolo na conduta,
caso comprovada, portanto precipitada seria a decretação de indisponibilidade
dos bens.
Diante dos fatos expostos o
magistrado não vislumbrou o atendimento dos requisitos necessários para a
concessão das medidas cautelares requeridas, e, indeferiu o pedido de
afastamento cautelar dos réus, bem como a indisponibilidade dos bens.
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