Especialistas em direito do trabalho e recursos humanos respondem a
perguntas como o que pode gerar demissão e o que pega bem ou mal nos grupos de
empresas.
O uso do aplicativo de
mensagens WhatsApp facilita a comunicação não somente na vida pessoal, mas no
ambiente de trabalho. Mas até que ponto o uso dessa ferramenta pode afetar as
relações de trabalho, levando ao compartilhamento de informações que
comprometem funcionários e empresas ou ao risco de situações que podem resultar
em processos trabalhistas?
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com respostas de Daniel
Moreno, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães
& Moreno Advogados, Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e
sócio do Stuchi Advogados, Lariane Pinto Del-Vecchio, advogada trabalhista do
Aith, Badari e Luchin Advogados, e Roberto Recinella, especialista em recursos
humanos.
1) O que é adequado e o que é
inadequado falar dentro de um grupo de WhatsApp do trabalho?
Roberto Recinella: Isso deve ser definido pelo próprio grupo, e o uso deve ser
feito com moderação:
·
Se você está no grupo de trabalho é para falar apenas sobre
trabalho, evite correntes, piadinhas, postagens religiosas e políticas;
·
Não fale no grupo o que você não diria pessoalmente e lembre-se
que continua valendo a hierarquia da empresa;
·
Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o
assunto só envolve uma ou duas pessoas, fale diretamente com elas;
·
Geralmente mensagens de voz geram mais confusão e dúvidas do que
as escritas, então opte pelas escritas, assim, os membros podem acessá-las em
reuniões e outros ambientes;
·
Assuntos urgentes devem ser tratados através de ligação
telefônica;
·
Evite emoticons em mensagens empresariais, pois passam a
impressão de falta de profissionalismo, poluem a tela da conversa e
infantilizam a comunicação;
·
É importante lembrar que as informações do grupo são sigilosas,
então cuidado ao divulgá-las a terceiros dentro e fora da empresa.
2) A empresa pode demitir o funcionário pelo comportamento dele
no grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp é um campo de trabalho, e o empregado deve
tratá-lo com zelo e respeito. Situações inapropriadas podem levar à demissão,
podendo ser, dependendo da gravidade, até por justa causa – como o empregado
que denigre a imagem da empresa no grupo ou efetua xingamentos de baixo calão a
colegas.
Lariane Pinto Del-Vecchio: As regras de uso devem
estar no contrato de trabalho e em instrumentos como regimentos internos, para
que fique claro tanto para os funcionários como para o empregador como e quando
o aplicativo deve ser utilizado.
Daniel Moreno: Há limites para o controle do uso do aplicativo por parte
do empregador. Entretanto, se fizer parte das prerrogativas da empresa proibir
o uso do celular no ambiente de trabalho, caso a ordem seja descumprida, o
empregador poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador. Em
alguns casos, o colaborador poderá ser dispensado por justa causa logo na
primeira infração. A CLT não prevê um número mínimo ou máximo de advertências
que caracterizem a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena
deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado
não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho para reverter
a justa causa aplicada.
3) Pode demitir pelo grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp foi criado para facilitar a comunicação em
relação a diversos colaboradores. Desta forma, a demissão de uma pessoa do
grupo deverá ser feita de maneira individual e não em grupo.
Lariane Pinto Del-Vecchio: O empregador deve tomar cuidado na hora
da demissão para que não seja interpretada como um desrespeito à dignidade do
trabalhador e gere direito à indenização por dano moral diante da abrangência,
exposição, dano à imagem e à honra do trabalhador.
4) Quem é demitido ou sai da
empresa deve sair do grupo?
Ruslan Stuchi: Certamente. O grupo foi criado pela empresa para direcionar os
empregados que lá trabalham, assim, o empregado que se desligar da empresa deve
sair ou ser removido pelo administrador do grupo.
Roberto Recinella: Sim. Geralmente isso consta no contrato de trabalho e a
própria empresa se encarrega da exclusão bem como do bloqueio ao uso do e-mail
corporativo.
5) O empregado é obrigado a
entrar no grupo?
Ruslan Stuchi: Ele deve ingressar no grupo de trabalho, pois é um canal
de comunicação oficial, rápido e interativo. É uma ferramenta que facilita as
ações entre a empresa e o empregado.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Em algumas empresas, o WhatsApp é visto
como ferramenta de trabalho. O empregado só é obrigado se for uma condição
estabelecida pelas partes no contrato de trabalho.
Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso
entre, pode optar por não responder às mensagens. Deve ficar claro que se trata
de uma ferramenta de trabalho apenas para circular informações, não deve ser
usada como ordem de serviço. Por isso, não existe a obrigatoriedade de
resposta.
6) O funcionário é obrigado a
responder a mensagens dentro e fora do horário de expediente?
Ruslan Stuchi: Dentro do horário de expediente, o funcionário está à disposição
e deve seguir as regras da empresa, assim, se solicitado, deverá responder no
grupo as mensagens. Já fora do horário de expediente fica uma opção de
responder ou não. Nesse caso, deverá ser levado em consideração o bom senso de
horário e de demanda de tempo de informações, pois, se as mensagens forem
recorrentes fora do horário e demandarem tempo do empregado, ele deverá ser
remunerado com o pagamento de horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o funcionário é obrigado a trabalhar
após o horário de serviço, deve receber por essa jornada extraordinária.
Roberto Recinella: Não se deve enviar
mensagens fora do horário de expediente, pois podem ser configuradas como hora
extra. Apesar disso, geralmente todos participam do grupo, pois facilita a
comunicação.
7) O chefe pode mandar mensagens
fora do horário, com tarefas que deverão ser executadas tanto pelo funcionário
como por seus colegas?
Ruslan Stuchi: Pode enviar. Entretanto, se as tarefas forem realizadas fora do
expediente com rotina, deverá a empresa pagar horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o chefe continuar mandando mensagens
fora do horário estabelecido como jornada de trabalho, e o funcionário tiver a
obrigação de executar alguma tarefa, deve receber pela jornada.
8) Se a empresa ficar sabendo que
o funcionário compartilhou as informações daquele grupo com pessoas de fora
pode dar justa causa?
Ruslan Stuchi: Justa causa é o ato de infração mais grave cometido pelo
empregado. Assim, deverá ser analisado caso a caso a informação que foi
transmitida, para verificar a gravidade do conteúdo transmitido para que se justifique
a demissão por justa causa.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se a empresa tem um regimento interno que
proíbe o compartilhamento de informações e o funcionário desrespeita as normas
previstas, a empresa pode advertir, suspender ou até mesmo dispensá-lo por
justa causa.
9) O simples compartilhamento de
mensagens fora do horário do expediente pode configurar horas trabalhadas? É
possível ir à Justiça por causa disso? Ou é preciso que haja uma mensagem
explícita que configure pedido de trabalho?
Ruslan Stuchi: O trabalho realizado pelo empregado tem que gerar remuneração,
bem como os realizados fora do horário de expediente, caso o WhatsApp seja
utilizado com frequência e as atividades ali tomem tempo. Esse período deverá
ser considerado jornada de trabalho e remunerado. Se a empresa não pagar, o
empregado deve ingressar na Justiça do Trabalho.
Lariane Pinto Del-Vecchio: A legislação prevê que todo empregador deve
pagar hora extra para as atividades que o funcionário executa fora da jornada
de trabalho pré-estabelecida ou quando tem que ficar de sobreaviso. A CLT
também equipara o trabalho remoto ao presencial. O que a jurisprudência tem
entendido é que, para configurar a jornada extraordinária, é preciso que as
mensagens levem o funcionário a realizar alguma tarefa ou trabalho durante mais
que alguns minutos e, assim, deve receber pelas horas trabalhadas.
10) O funcionário que decidir
entrar na Justiça pode usar prints das telas como provas contra a empresa?
Daniel Moreno: Mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como
prova na Justiça do Trabalho, gerando condenações como horas extras, danos
morais, demissão por justa causa, entre outras. Um dos casos mais comuns é o
assédio moral, que ocorre quando um superior hierárquico constrange o
trabalhador com agressões verbais ou ameaças. Neste caso, o trabalhador pode utilizar
a tela com as mensagens como prova em um eventual processo trabalhista.
Ruslan Stuchi: Na Justiça do trabalho, o empregado tem que provar os seus
direitos. E uma das maneiras é a prova documental. As telas de conversa são de
suma importância como prova de trabalho fora do expediente.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Sim, o funcionário pode usar prints da tela
contendo o nome do remetente ou grupo, horário da demanda e o tempo gasto para
o trabalho que foi realizado. A Justiça do trabalho tem entendido que são
provas adicionais.
11) O que pode gerar ações na
Justiça além das horas extras?
Ruslan Stuchi: As mensagens podem configurar prova e gerar ações de horas
extras, trabalhos realizados, funções exercidas, e também é comum as
relacionadas ao assédio moral e assédio de cunho sexual.
Lariane Pinto Del-Vecchio: O mundo virtual não é um mundo da
impunidade e as regras do convívio virtual são as mesmas que o convívio físico.
Portanto, cabem ações de dano moral, assédio moral, assédio sexual e todos os
demais pedidos, desde que comprovados.
12) Empresas podem criar grupos
de WhatsApp justamente para monitorar o comportamento dos funcionários, ou
seja, ver como eles respondem às mensagens ou aos pedidos de trabalho dentro do
grupo?
Ruslan Stuchi: Sim, se o empregado tiver relação com as atividades de
grupo, a empresa pode criar grupos de WhatsApp.
Roberto Recinella: É uma política da empresa, mas o monitoramento deve ser
comunicado ao empregado para que não semeie um embate jurídico futuro ou seja
interpretado como uma atitude antiética, abalando a confiança da equipe.
13) O funcionário pode negar o uso de seu smartphone pessoal
para compartilhamento de trabalho pelo WhasApp?
Lariane Pinto Del-Vecchio: O trabalhador não é obrigado a usar o
seu smartphone pessoal para fins corporativos.
Roberto Recinella: Pode. A lei determina que a empresa não pode exigir que o
empregado utilize seus próprios instrumentos no trabalho, pois os custos
pertencem unicamente ao empregador e não podem ser repassados ao colaborador. A
não ser que ela tenha uma política de reembolso acordada.
14) A empresa pode alegar que não
promoveu o funcionário porque ele não se mostrava interessado no trabalho
dentro do grupo?
Ruslan Stuchi: Tendo em vista que as atividades da empresa podem ter
relação direta com o WhatsApp, se o empregado não se comunica corretamente
poderá ter seu nível de produção menor que outros empregados, assim, não será
beneficiado com promoções.
Roberto Recinella: Depende da cultura organizacional e se o
celular é particular ou da empresa. Mas qualquer alegação deve ser feita com
muito cuidado, pois pode configurar assédio moral e coação. Além disso, o
colaborador deve ser informado de que esse critério está sendo utilizado para
promoções e demissões. Mas é um critério que pode causar ações na Justiça
contra a empresa.
15) O empregador pode exigir acesso ao celular do funcionário caso haja
suspeita de compartilhamento de informações?
Ruslan Stuchi: Pode se o
aparelho celular for de propriedade da empresa. Caso o celular seja do
empregado, a empresa deverá obter outros meios para buscar a concretização da
suspeita.
Lariane Pinto
Del-Vecchio: O WhatsApp é um aplicativo que contém informações pessoais do
funcionário e exigir o acesso ao celular violaria direitos fundamentais.
Daniel Moreno: Via de regra,
diferentemente do telefone corporativo, a empresa não pode exigir que o
funcionário forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal, sob
pena de violação da intimidade do trabalhador. Caso a empresa acesse o celular
do trabalhador sem a sua permissão, poderá ser condenada, inclusive
criminalmente.
Roberto Recinella: Como é necessária
uma autorização judicial, caso a ferramenta esteja instalada no smartphone
pessoal, geralmente a exigência acaba comprometendo a relação de trabalho. Se o
aparelho for da empresa, não existe a questão dos limites de privacidade.
16) O que fazer quando o funcionário erra de grupo e envia mensagens ou
fotos da vida pessoal para o de trabalho?
Roberto Recinella: Reze para não ser
algo que comprometa a sua imagem. Se der tempo, apague tudo antes de as pessoas
lerem. E se desculpe e justifique o ocorrido o quanto antes. Tem pessoas que
podem ter visto e, se for algum conteúdo inapropriado, você pede desculpas e se
compromete a não fazer mais isso. As pessoas geralmente compreendem a situação,
já que também passaram por isso. Se necessário, peça desculpas pessoalmente
caso alguém possa ter se sentido ofendido.
17) Pega mal ficar apagando mensagem?
Roberto Recinella: Quanto menos você
fizer isso, melhor. As pessoas podem ficar cismadas com quem apaga mensagens.
Justifique quando fizer isso: “Apaguei porque era mensagem repetida, “eu enviei
errado”, fale alguma coisa. Isso ocorre porque a tecnologia está muito rápida.
Muitas vezes, na ânsia de ser o primeiro a enviar alguma coisa ou na correria em
meio a um monte de grupos ou contatos, acaba-se enviando para uma pessoa
errada. Isso acontece muito, então pense e verifique antes para isso não
acontecer.
18) As empresas podem criar códigos de conduta com o objetivo de
estabelecer regras para os grupos de WhatsApp? O que é recomendado ter nesse
código?
Lariane Pinto
Del-Vecchio: As empresas devem criar regimentos internos ou manuais com normas de
conduta para o uso do WhatsApp como trabalho. O uso do grupo deve ser exclusivo
para o trabalho e a empresa deve fiscalizar o assédio moral e sexual e coibir
os comentários difamatórios e vexatórios entre os participantes.
Roberto Recinella: As empresas devem
criar e divulgar códigos alinhados aos já existentes, sendo que os termos devem
ser assinados pelos empregados, juntamente com o código de conduta e ética,
dando ciência ao tipo de comportamento esperado e medidas cabíveis em caso de
descumprimento:
·
Estenda o código de ética da empresa para o WhatsApp;
·
Estabeleça critérios para o conteúdo das mensagens e horários de envio;
·
Evite fotos, áudio, emoticons, gifs, links e vídeos que não sejam
ligados ao trabalho e mensagens de correntes;
·
Dê preferência a mensagens escritas e utilize letras minúsculas;
·
Proíba linguagem, imagens ou vídeos de gosto duvidoso envolvendo
pornografias, violência ou qualquer conteúdo político, religioso ou esportivo
que possa constranger os participantes do grupo;
·
Estabeleça termos de uso de imagem de colaboradores por terceiros;
·
Crie regras para a criação dos grupos de trabalho, com a não
obrigatoriedade de participar ou responder as mensagens do grupo, e saída do
colaborador do grupo caso seu contrato seja rescindido.
Daniel Moreno: As empresas devem
orientar seus funcionários sobre as boas práticas no aplicativo, de preferência
por meio de um termo de responsabilidade e conduta. As regras devem trazer os
seguintes aspectos:
·
Participação voluntária em grupos do WhatsApp;
·
Não obrigatoriedade do empregado em responder mensagens durante a
jornada, após o expediente ou durante as férias;
·
Comunicação à empresa a respeito da criação de grupos com fins
relacionados ao trabalho;
·
Caráter sigiloso de determinadas informações, sob pena de sanções
cabíveis.
Ruslan Stuchi: Sim, a
empresa deve direcionar o tema do grupo, para que tenha a finalidade desejada.
Por exemplo, foi criado um grupo da empresa para as pessoas que participam do
grupo de futebol, a finalidade são atividades esportivas e assuntos
relacionados a isso, diferentemente do grupo relacionado a vendas, que tem como
finalidade comercialização dos produtos. Assim, o integrante deve se atentar à
finalidade do grupo para ter uma conduta correspondente ao tema, evitando
piadas, vídeos e mensagens não relacionados com o propósito do grupo.
19) Funcionários podem criar grupos específicos? Exemplo: colegas mais
chegados para fofocar/combinar happy hour/falar mal da chefia?
Roberto Recinella: Pode, se o
celular for particular, mas muito cuidado com o conteúdo das postagens.
Mantenha a postura ética, seja direto apenas para agendar os encontros. Quando
fora da empresa, se desejar fofoque e fale mal do chefe, apesar que eu não
recomendo fazer isso. Caso o aparelho seja da empresa, as mensagens passam a
ser objeto da relação entre o empregado e empregador, e as informações ou a
utilização indevida podem gerar consequências tanto ao empregado como ao
empregador, por isso, muito cuidado com o conteúdo das postagens.
20) Funcionários podem sugerir ao chefe do setor para criar um grupo
para compartilhamento de informações ou deve esperar que essa iniciativa parta
dele?
Roberto Recinella: Os
colaboradores podem sugerir, mas devem consultar a política da empresa sobre a
questão e se não existe nenhuma objeção, já que existem diversos prós e contras
em criar um grupo de trabalho, por exemplo, falar fora do expediente pode
caracterizar hora extra, além da questão da imagem da empresa.
21) Como deve ser a troca de fotos dentro do grupo? Pode ser troca de
fotos pessoais ou só profissionais? Ou nenhuma?
Roberto Recinella: Fotos somente as
profissionais ou ligadas ao trabalho e com critério, desde que isso seja
acordado com o grupo. Jamais fotos de pescaria, praia, bebendo, pornografia ou
na festa.
22) Quando o funcionário sai de férias ou licença ele pode sair
do grupo?
Roberto Recinella: Apesar do direito de “desconexão” do trabalhador ainda não ser
previsto na legislação, nas férias está implícito este direito. Então
juridicamente o colaborador não deve ser incomodado em suas férias nem pelo
WhatsApp. Por isso recomendo que saia para não ceder à tentação de acompanhar o
grupo. Apesar que na vida real muitas vezes isso não acontece, pois o
colaborador tem receio de ser punido ou perder o emprego.
23) O funcionário pode pedir
ajuda no grupo para tirar dúvidas sobre execução do seu trabalho?
Roberto Recinella: Pode, mas com cautela para não se expor. A melhor opção é
falar diretamente com o seu gestor para orientá-lo. Não diga nada no grupo que
você não falaria pessoalmente.
Assista: advogada trabalhista fala sobre uso de Whatsapp dentro e
fora do trabalho:
22) Quando o funcionário sai de férias ou licença ele pode sair do grupo?
Roberto Recinella: Apesar do direito de “desconexão” do trabalhador ainda não ser previsto na legislação, nas férias está implícito este direito. Então juridicamente o colaborador não deve ser incomodado em suas férias nem pelo WhatsApp. Por isso recomendo que saia para não ceder à tentação de acompanhar o grupo. Apesar que na vida real muitas vezes isso não acontece, pois o colaborador tem receio de ser punido ou perder o emprego.
23) O funcionário pode pedir ajuda no grupo para tirar dúvidas sobre execução do seu trabalho?
Roberto Recinella: Pode, mas com cautela para não se expor. A melhor opção é falar diretamente com o seu gestor para orientá-lo. Não diga nada no grupo que você não falaria pessoalmente.
Assista: advogada trabalhista fala sobre uso de Whatsapp dentro e fora do trabalho:
Nenhum comentário:
Postar um comentário