terça-feira, 10 de novembro de 2020

Justiça expede em favor da Caixa Econômica Federal mandado de reintegração de Posse e determina saída imediata de invasores do Jardim Aulídia em Açailândia

 

Por ocasião do cumprimento do mandado de reintegração de posse, os ocupantes que forem encontrados no local deverão ser identificados, intimados acerca da presente decisão. O Juiz Federal Dr. GEORGE RIBEIRO DA SILVA, ainda mandou oficiar a Superintendente da Polícia Federal, ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal e ao Comandante da Polícia Militar a fim de que seja dado apoio ao oficial de justiça no cumprimento da presente ordem, encaminhe-se a eles cópia da presente decisão.

A Caixa Econômica Federal narrou em sua inicial que empreendimento está sendo edificados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com recursos do FAR, lançado pelo Governo Federal e que tem como parceira a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo por objetivo fornecer uma moradia viável, de modo facilitado, a famílias que se enquadram nos requisitos propostos pelo programa social e que são selecionadas mediante processo de triagem conduzido pelo Setor de Ação Social e Secretaria de Habitação, vinculados à Prefeitura Municipal.

Ressalta-se que o empreendimento Jardim de Aulídia vinha sofrendo reiteradas tentativas de ocupação irregular, que vinham sendo frustradas com o acionamento da Policia Militar do Estado do Maranhão, ocorreu que em um dado momento nem mesmos os esforços da Policia Militar foram suficientes para barrar a invasão das unidades habitacionais.

No dia 28/10 a CAIXA foi informada um movimento de aproximadamente 80 a 100 pessoas que se dirigiram aos módulos 4 e 5 do empreendimento realizando a demarcação das residências com seus nomes na parede externa a fim de invadi-las, mas que, com a chegada da Polícia Militar não se concretizou, tendo apenas adentrado alguns deles em 1 das casas, mas posteriormente saindo a pedido da Autoridade Policial.

Após a dispersão do movimento inicial, que se deu sem necessidade de uso de força, alguns deixaram o local, restando ainda cerca de 40 a 50 pessoas que reafirmavam a intenção de se apropriarem dos imóveis.


Por fim, em 29/10, concretizou-se a invasão da totalidade das unidades habitacionais do empreendimento Jardim de Aulídia Etapas IV e V, não restando outra alternativa para a CAIXA a não ser a propositura da presente ação de reintegração de posse.

Cumpre observar, que o FAR tem dever de zelo quanto à posse desses enquanto os legítimos adquirentes não vierem a ocupá-los. Além do mais, por se tratarem de empreendimento ligado ao PMCMV, a eventual posse irregular de estranhos sobre as unidades habitacionais, pode gerar o risco de oneração indevida do Fundo (FAR), no tocante às despesas advindas da posse irregular e retardar a entrega das unidades aos beneficiados pelo programa habitacional.

Na decisão do Juiz Federal George Ribeiro da Silva, disse não se poder admitir que um programa de tamanho alcance social, destinado a garantir habitação digna a famílias de baixa renda, seja inviabilizado por atos criminosos perpetrados por quem não está cadastrado no programa.

O Juiz Federal ainda citou que pode até ser que haja entre os esbulhadores pessoas de baixa renda que necessitem urgentemente de habitação. No entanto, a solução adequada para a situação delas não é o esbulho desses imóveis, mas, sim, sua inscrição no programa.

Dr. George Ribeiro da Silva então determinuo que todos os ocupantes das unidades do Jardim de Aulídia IV e Jardim Aulídia V, em Açailândia/MA, se retirem imediatamente dos imóveis e se abstenham de praticar novos atos de turbação ou esbulho no local, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada réu, sem prejuízo das sanções criminais.

Na decisão ainda foi determinado que se oficie ao escritório local da Companhia Energética Equatorial e CAEMA para que seja interrompido imediatamente o fornecimento de energia elétrica e água às unidades do Jardim de Aulídia IV e Jardim Aulídia V, caso esses serviços estejam sendo prestados ou tenha havido ligações clandestinas.

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