Por ocasião do
cumprimento do mandado de reintegração de posse, os ocupantes que forem
encontrados no local deverão ser identificados, intimados acerca da presente
decisão. O Juiz Federal Dr. GEORGE RIBEIRO DA SILVA, ainda mandou oficiar a Superintendente
da Polícia Federal, ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal e ao
Comandante da Polícia Militar a fim de que seja dado apoio ao oficial de
justiça no cumprimento da presente ordem, encaminhe-se a eles cópia da presente
decisão.
A Caixa Econômica Federal
narrou em sua inicial que empreendimento está sendo edificados no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com recursos do FAR, lançado pelo
Governo Federal e que tem como parceira a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo por
objetivo fornecer uma moradia viável, de modo facilitado, a famílias que se
enquadram nos requisitos propostos pelo programa social e que são selecionadas
mediante processo de triagem conduzido pelo Setor de Ação Social e Secretaria
de Habitação, vinculados à Prefeitura Municipal.
Ressalta-se que o
empreendimento Jardim de Aulídia vinha sofrendo reiteradas tentativas de
ocupação irregular, que vinham sendo frustradas com o acionamento da Policia
Militar do Estado do Maranhão, ocorreu que em um dado momento nem mesmos os
esforços da Policia Militar foram suficientes para barrar a invasão das
unidades habitacionais.
No dia 28/10 a CAIXA foi
informada um movimento de aproximadamente 80 a 100 pessoas que se dirigiram aos
módulos 4 e 5 do empreendimento realizando a demarcação das residências com
seus nomes na parede externa a fim de invadi-las, mas que, com a chegada da
Polícia Militar não se concretizou, tendo apenas adentrado alguns deles em 1
das casas, mas posteriormente saindo a pedido da Autoridade Policial.
Após a dispersão do movimento
inicial, que se deu sem necessidade de uso de força, alguns deixaram o local,
restando ainda cerca de 40 a 50 pessoas que reafirmavam a intenção de se
apropriarem dos imóveis.
Por fim, em 29/10, concretizou-se a invasão da totalidade das unidades habitacionais do empreendimento Jardim de Aulídia Etapas IV e V, não restando outra alternativa para a CAIXA a não ser a propositura da presente ação de reintegração de posse.
Cumpre observar, que o FAR tem
dever de zelo quanto à posse desses enquanto os legítimos adquirentes não
vierem a ocupá-los. Além do mais, por se tratarem de empreendimento ligado ao
PMCMV, a eventual posse irregular de estranhos sobre as unidades habitacionais,
pode gerar o risco de oneração indevida do Fundo (FAR), no tocante às despesas
advindas da posse irregular e retardar a entrega das unidades aos beneficiados
pelo programa habitacional.
Na decisão do Juiz Federal
George Ribeiro da Silva, disse não se poder admitir que um programa de tamanho
alcance social, destinado a garantir habitação digna a famílias de baixa renda,
seja inviabilizado por atos criminosos perpetrados por quem não está cadastrado
no programa.
O Juiz Federal ainda citou que
pode até ser que haja entre os esbulhadores pessoas de baixa renda que
necessitem urgentemente de habitação. No entanto, a solução adequada para a
situação delas não é o esbulho desses imóveis, mas, sim, sua inscrição no
programa.
Dr. George Ribeiro da Silva
então determinuo que todos os ocupantes das unidades do Jardim de Aulídia IV e
Jardim Aulídia V, em Açailândia/MA, se retirem imediatamente dos imóveis e se
abstenham de praticar novos atos de turbação ou esbulho no local, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada réu, sem prejuízo das
sanções criminais.
Na decisão ainda foi
determinado que se oficie ao escritório local da Companhia Energética
Equatorial e CAEMA para que seja interrompido imediatamente o fornecimento de
energia elétrica e água às unidades do Jardim de Aulídia IV e Jardim Aulídia V,
caso esses serviços estejam sendo prestados ou tenha havido ligações
clandestinas.
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