O DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 21 DE MARÇO DE 2023, declara estado de Emergência, em decorrência do elevado volume de chuvas, que tem causados estragos nas ruas e colocado em risco moradores em situação de moradias comprometidas pelas águas.
O Decreto baixado nesta segunda-feira, atende precipuamente a obrigatoriedade do oferecimento do mínimo necessário, no que tange aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, e, a partir da data de ontem, dia 21, fica declarada situação de emergência em todo a extensão territorial do Município de Açailândia, afetado por desastres, conforme informações contidas nos Formulários de Informações dos Desastres – FIDE’s e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADEs.
Fica também autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
O fomento e a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Consideram-se serviços essenciais para atendimento deste Decreto:
I – Saúde pública, englobando o transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais, distribuição de insumos, vacinas, medicamentos dentre outras ações que se fizerem necessárias;
II – Educação, englobando o transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para as escolas da rede pública de ensino;
III – Transporte coletivo urbano de passageiros;
IV– Coleta de lixo; V – Serviço funerário;
VI – Defesa Civil.
Ainda de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
No Artigo 5º do Decreto Municipal fica
autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à
comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
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