quarta-feira, 22 de março de 2023

Prefeito Aluísio decreta Estado de Emergência no Município de Açailândia

 O DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 21 DE MARÇO DE 2023, declara estado de Emergência, em decorrência do elevado volume de chuvas, que tem causados estragos nas ruas e colocado em risco moradores em situação de moradias comprometidas pelas águas.

 

O Decreto baixado nesta segunda-feira, atende precipuamente a obrigatoriedade do oferecimento do mínimo necessário, no que tange aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, e, a partir da data de ontem, dia 21, fica declarada situação de emergência em todo a extensão territorial do Município de Açailândia, afetado por desastres, conforme informações contidas nos Formulários de Informações dos Desastres – FIDE’s e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADEs.

Fica também autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

O fomento e a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 

Consideram-se serviços essenciais para atendimento deste Decreto:

I – Saúde pública, englobando o transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais, distribuição de insumos, vacinas, medicamentos dentre outras ações que se fizerem necessárias;

II – Educação, englobando o transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para as escolas da rede pública de ensino;

III – Transporte coletivo urbano de passageiros;

IV– Coleta de lixo; V – Serviço funerário;

VI – Defesa Civil.

Ainda de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e

II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

No Artigo 5º do Decreto Municipal fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

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