A Tutela Antecipada suspendeu a realização da audiência designada para o dia de hoje, 25 de junho de 2024 relativa à Concorrência Pública nº 005/2024, bem como determinou ao Município de Açailândia/MA que se abstenha de tomar qualquer medida relacionada à contratação de prestação plena do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Municipalidade, até ulterior julgamento de mérito. A decisão cabe recurso.
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA contra ato reputado ilegal dos membros da Comissão Central de Licitação – CCL da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, principalmente o Senhor Breno Ferreira Alegria, bem como em face do prefeito, Senhor Aluísio Silva Sousa e do Secretário Municipal de Infraestrutura de Açailândia, Senhor Halan Jefferson dos Santos Nobre.
O impetrante alega que o Município de Açailândia, no âmbito da Concorrência Pública nº 005/2024, não seguiu as diretrizes legais necessárias em relação à transferência dos serviços a um novo prestador para a concessão dos serviços e sequer procedeu aos levantamentos aptos à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
Afirma, portanto, que houve violação aos princípios da legalidade em conjunto com o do devido processo legal, bem como violação à relação jurídica vigente entre as partes, mormente em razão da existência de relação jurídica válida e legalmente reconhecida entre a CAEMA e o Município de Açailândia.
Requer a concessão de medida liminar “para que seja obstada a realização da audiência designada para o dia 25 de junho de 2024, relativa à concorrência 005/2024, ou qualquer outro ato que importe na continuidade do certame e consequente contratação de serviços de saneamento básico no Município de Açailândia, até ulterior julgamento de mérito do presente mandamus”.
DA DELIBERAÇÃO JUDICIAL
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender a
realização da audiência designada para o dia 25 de junho de 2024, relativa à
Concorrência Pública nº 005/2024, bem como para determinar ao Município de
Açailândia/MA que se abstenha de tomar qualquer medida relacionada à
contratação de prestação plena do serviço público de abastecimento de água e
esgotamento sanitário na Municipalidade, até ulterior julgamento de mérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário