terça-feira, 25 de junho de 2024

CAEMA impetra Mandado de Segurança e consegue na Justiça suspender temporariamente a Concessão do SAAE de Açailândia

A Tutela Antecipada suspendeu a realização da audiência designada para o dia de hoje, 25 de junho de 2024 relativa à Concorrência Pública nº 005/2024, bem como determinou ao Município de Açailândia/MA que se abstenha de tomar qualquer medida relacionada à contratação de prestação plena do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Municipalidade, até ulterior julgamento de mérito. A decisão cabe recurso.

 

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA contra ato reputado ilegal dos membros da Comissão Central de Licitação – CCL da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, principalmente o Senhor Breno Ferreira Alegria, bem como em face do prefeito, Senhor Aluísio Silva Sousa e do Secretário Municipal de Infraestrutura de Açailândia, Senhor Halan Jefferson dos Santos Nobre.

O impetrante alega que o Município de Açailândia, no âmbito da Concorrência Pública nº 005/2024, não seguiu as diretrizes legais necessárias em relação à transferência dos serviços a um novo prestador para a concessão dos serviços e sequer procedeu aos levantamentos aptos à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.

Afirma, portanto, que houve violação aos princípios da legalidade em conjunto com o do devido processo legal, bem como violação à relação jurídica vigente entre as partes, mormente em razão da existência de relação jurídica válida e legalmente reconhecida entre a CAEMA e o Município de Açailândia.

Requer a concessão de medida liminar “para que seja obstada a realização da audiência designada para o dia 25 de junho de 2024, relativa à concorrência 005/2024, ou qualquer outro ato que importe na continuidade do certame e consequente contratação de serviços de saneamento básico no Município de Açailândia, até ulterior julgamento de mérito do presente mandamus”.

DA DELIBERAÇÃO JUDICIAL

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender a realização da audiência designada para o dia 25 de junho de 2024, relativa à Concorrência Pública nº 005/2024, bem como para determinar ao Município de Açailândia/MA que se abstenha de tomar qualquer medida relacionada à contratação de prestação plena do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Municipalidade, até ulterior julgamento de mérito.

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