sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Projeto que protege crianças e adolescentes no ambiente digital tem apoio de Hildo Rocha

O deputado federal Hildo Rocha (MDB) trabalhou pela aprovação do projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. De autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados. Em razão de modificações feitas pelos deputados, o projeto será reenviado ao Senado para nova votação.

Projeto reforça abrangência do ECA

De acordo com Hildo Rocha, o Projeto do Senador sergipano é uma excelente iniciativa que tem como finalidade proteger crianças e adolescentes no mundo digital.

“Trata-se de um projeto que vem atender à realidade do momento. O que o Estatuto da Criança e Adolescente não pode combater, por causa das evoluções tecnológicas, será enfrentado por esse projeto de lei do Senador Alessandro Vieira, que contém dezenas de dispositivos que permitirão aos responsáveis pelas crianças e adolescentes controlar o uso de produtos e serviços oferecidos no mundo digital”, argumentou o parlamentar.

Substitutivo bem elaborado

Hildo Rocha destacou que o substitutivo do Deputado Jadyel Alencar foi amplamente discutido com deputados e deputadas de diversos partidos.

“O Deputado Jadyel fez um excelente trabalho, ouviu e acatou sugestões, por fim, elaborou um substitutivo muito bom que teve uma boa aceitação, atendendo várias proposições importantes. Estamos criando uma lei que vai cobrir essa lacuna existente entre o Estatuto da Criança e Adolescente e as redes sociais, que permite a adultização, entre outros malefícios as crianças e adolescentes. Parabenizo o Senador Alessandro Vieira por essa brilhante iniciativa”, enfatizou Hildo Rocha.

O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

A proposta legislativa determina ainda aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

Redes sociais

Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Penalidades

Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

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