sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Áudios indicam trama para extorquir dinheiro de prefeita em processo de cassação

Conversas gravadas ainda em 2015, mostram como duas vereadoras se uniram para fazer achaques e arrancar benesses da então vice-prefeita Malrinete Gralhada, durante processo de cassação de Lidiane Leite


Vereadoras Sônia Brandão (a que mais fala nos áudios) e Sandra do Salomão: trama de achaques
exclusivoUma trama montada para extorquir a prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada (PMDB), descoberta agora, aponta para o envolvimento de pelo menos duas vereadoras nos achaques à peemedebista.
Este blog teve acesso a áudios de conversas das vereadoras Sônia Brandão e Sandra do Salomão, que indicam trama para arrancar inclusive dinheiro da atual prefeita.
Malrinete Gralhada assumiu o comando de Bom Jardim em meados de 2015, quando a prefeita Lidiane Leite foi presa, após exibir-se como milionárias nas redes sociais.
Os áudios das duas vereadoras é de 2015, mas mostram como elas já tramavam tratar a vice em uma eventual queda da titular.
– Eu quero é minha vida resolvida, não sou besta não! Eu quero emprego pra fulano de tal; tá aqui! Eu quero meu dinheiro todo mês na minha conta pra eu tentar a reeleição e buscar o futuro, tá aqui. Honrou comigo, ela pode botar a Lidiane pra tá do lado dela e eu nem me importo. Eu vou pensar em mim, não vou pensar nos outros, não! Agora, não honrou meu compromissos? Aí eu desço é o cacete, não sou besta não! – diz Sônia Brandão, a que mais fala nos áudios gravados. (ouça abaixo)
Audio Player
O que fica claro nas gravações é que a armação do achaque é contra a própria Malrinete Gralhada; ou seja, a trama das duas vereadoras – que envolve também outros membros da Câmara – se deu após o afastamento de Lidiane Leite.
Isso pode ser claramente entendido em outro trecho dos áudios:
– Se ela vacilar comigo, minha filha, eu sei quem é que tá pronto a me ajudar a derrubar ela do poder. Tu tá pensando que eu sou besta, Sandra? Não sou besta, não! Besta é quem pensa que eu sou besta. O que ela vai ter aí, durante esses anos todos, só se o povo achar Lidiane com muito dinheiro pra tirar ela do poder – diz Sônia Brandão, em outro trecho. (Abaixo)
Audio Player
No total, este blog teve acesso a um conjunto de sete áudios das conversas entre Sandra do Salomão e Sônia Brandão, a que mais fala. São mais de duas horas de gravação, que o blog deve usar em posts distintos.
E os áudios mostram que, assim como Lidiane Leite, a atual prefeita Malrinete Gralhada também vive pressionada pela Câmara de Vereadores.
Numa trama de achaques e negociações de fazer tremer Bom Jardim…
Fonte: Marco Aurelio D'Éça

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Justiça nos trilhos lança terceira edição da revista "Não Vale", no Maranhão e Pará.

Na quinta-feira (25) e sexta-feira (26), a rede Justiça nos Trilhos lança, respectivamente no Maranhão e Pará, a terceira edição da revista Não Vale. A publicação trata sobre os impactos negativos da mineração para as comunidades tradicionais e meio ambiente, na ótica das populações atingidas. No Maranhão, o lançamento ocorre em Açailândia, às 19h00, na associação comercial e industrial do município, a ACIA, localizada na rua Maranhão, bairro Getat, n° 1170.
Já no Pará, a revista será lançada na manhã do último dia de programação do “Seminário Desastres da Mineração: Pará e Minas”, no Auditório Setorial Básico I, da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus do Guamá, em Belém. O evento ocorre nos dias 25 e 26 de fevereiro. Para mais informações sobre o seminário acesse: http://culturadigital.br/desastresdamineracao/
Sobre a revista Não Vale
A revista Não Vale é uma publicação bianual, que tem circulação gratuita. Nasceu da necessidade de divulgar os impactos negativos da mineração no Corredor Carajás, dando voz, principalmente, para as comunidades atingidas pela mineração.
A primeira edição continha seis artigos, com os temas centrais: Privatização da Vale; Mineração no Carajás: balanço de 30 anos; O segredo do sucesso da Vale; Poluição da Vale em São Luís.  A segunda edição tinha seis artigos sob o tema “Duplicação do lucro privado e dos impactos coletivos”.  Acesse a primeira e asegunda edição.
A terceira edição, que será lançada nesta quinta (25), tem como tema “Nos trilhos da resistência. Comunidades reagem aos impactos do projeto S11D”. Traz artigos e reportagens sobre a resistência das comunidades, os impactos negativos: atropelamentos, criminalização de lideranças e aumentos das manifestações.
A Estrada de Ferro Carajás (EFC) corta municípios do Maranhão e Pará e causa inúmeros transtornos à população que reside ao longo da via férrea: atropelamentos, poluição ambiental e sonora, trepidação e rachaduras das casas de moradores e etc.
Sobre a rede Justiça nos Trilhos (JnT)
A rede Justiça nos Trilhos surgiu como uma campanha no final do ano de 2007, por iniciativa dos Missionários Combonianos (congregação da Igreja Católica) que atuam em diversas regiões do Estado do Maranhão. A campanha contou com a rápida adesão de outros grupos e organizações, que continuaram trabalhando e hoje é conhecida como rede Justiça nos Trilhos.  A rede assume como prioridade a defesa do meio ambiente e das populações ameaçadas na região amazônica, especialmente aquelas situadas às margens da Estrada de Ferro Carajás. Direcionam atenção para os danos causados aos povos indígenas e aos trabalhadores vítimas de exploração. Trabalha no sentido de envolver prioritariamente três segmentos da sociedade: os movimentos populares e a base da população, o meio acadêmico e as instituições públicas locais. Atualmente a rede conta com uma equipe que trabalha ativamente em parceria com diversas instituições e tem reconhecimento internacional.
Assessoria de Comunicação
Rede Justiça nos Trilhos

Flávio Dino debocha do MP e homologa resultado de concurso para professor


O governador Flávio Dino (PCdoB) simplesmente ignorou, hoje (22), uma recomendação expressa do Ministério Público para que o Governo do Estado reaplique em até 30 dias, as provas do concurso público para os cargos de professores de diversas áreas, realizado em 2015.
O Ministério Público do Maranhão, identificou 25 questões com fortes indícios de plágio nas provas elaboradas pela Fundação Sousândrade (reveja).
Apenas algumas horas depois de o MP tornar pública a recomendação, por meio de usa assessoria de imprensa, o comunista foi às redes sociais anunciar não o atendimento ao pleito, mas a homologação do concurso.
" Parabéns aos aprovados, que venceram pelos seus méritos", debochou.
O caso, agora, deve parar na Justiça...
Fonte: Gilberto Leda.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Profissionais da comunicação de Açailândia cumprem mais uma etapa de curso de especialização da UFMA.


Profissionais da Imprensa em pose com o professor Mestre Alexandre Maciel

O curso de Pós-Graduação em Assessoria de Comunicação Empresarial e Institucional oferecido pela Universidade Federal do Maranhão teve início no mês de janeiro e já foram cumpridas três etapas, ou seja, três disciplinas já foram desenvolvidas em sala de aula por professores Mestres e Doutores da área do jornalismo.

Essa especialização é distribuída em módulos e são aplicados aos finais de semana. Nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro, sexta, sábado e domingo, respectivamente foi aplicada a disciplina de Assessoria Política. O Professor Mestre e Doutorando em Jornalismo Alexandre Maciel foi o responsável pela aplicação que ao final mostrou-se bastante satisfeito com o desempenho e aplicação da turma.
Turma do curso de Assessoria de Comunicação Empresarial e Institucional (UFMA/Imperatriz)


Com uma didática inovadora e com a preocupação de não importar modelos de assessoria política de outros locais, focando em exemplos práticos, principalmente das cidades de Imperatriz e Açailândia, o professor Alexandre Maciel conseguiu sugar de forma bastante positiva os potenciais profissionais e acadêmicos de cada aluno, elevando o nível da qualidade do serviço hoje já prestado ao mercado de trabalho, dessa região, na área do jornalismo e assessoria de imprensa. “Saímos desse módulo muito satisfeitos e com o sentimento de que, com os conhecimentos adquiridos junto ao professor Alexandre e uma troca mútua entre os colegas, muito melhores profissionais do que quando chegamos aqui na sexta-feira (19)”, Wilton Lima, aluno e titular desse blog.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ELEIÇÕES 2016: 33 partidos vão ao STF contra Resolução do TSE que poderia deixar de fora da disputa muitos candidatos a prefeito

Os políticos que vão disputar as eleições municipais deste ano estão preocupados com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que define que só poderá participar das eleições o partido político que tenha registrado órgão de direção constituído no município.

A polêmica, envolvendo as legendas, se deu logo após a coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, ter divulgado que partidos que não possuem Diretório Municipal registrado não poderão lançar candidatos e nem participarem de alianças políticas.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, dirigentes de 33 partidos vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar contra resolução do TSE por considerarem o expediente uma “afronta ao Legislativo” e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.

ADVOGADO CONTESTA ENTENDIMENTO

Entretanto, o advogado Miguel Dias contesta informação divulgada na Folha de São Paulo, explicando que “órgão de direção constituído” é entendido tanto como Diretório Municipal como por Comissão Provisória. Ele sustenta que a mesma regra atual é uma repetição da resolução nº 23.405, de 27 de fevereiro de 2014.

Segundo Miguel Dias, a diferença é que os partidos que possuem diretórios municipais constituídos e registrados não precisam regularizar suas situações, que são permanentes. Já as comissões, por serem provisórias, devem regularizar a situação com o TSE.


A não constituição de diretórios, afirma Miguel Dias, é uma estratégia dos partidos para que o comando não fique diluído. “Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou por um pequeno grupo de filiados. A diferença básica é essa. Mas, tanto o diretório quanto a comissão têm a mesma força jurídica como órgão de direção”, explica.

ELEIÇÕES 2016: Janela partidária vai começar a se abrir…

O Congresso nacional realiza sessão conjunta nesta quinta-feira para promulgar a emenda que permite a políticos com mandato trocarem de partido, num prazo de 30 dias, sem sofrer sanções da lei da Fidelidade Partidária


O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, em sessão conjunta, a emenda constitucional que abre a “janela” para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. A sessão está prevista para as 11 horas, no Plenário do Senado Federal.
Pelo texto da PEC 182/07, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda. A desfiliação, no entanto, não será considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Somente a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarretava na perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária.
A medida fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. A legislação eleitoral prevê que no sétimo mês antes das eleições os políticos também possam mudar de partido sem perder o mandato.
A tendência é que muitos vereadores, deputados estaduais e federais, e senadores troquem de partido nos próximos 30 dias, deve ser uma verdadeira avalanche de trocas de legendas em todo o Brasil e o Maranhão não será uma exceção.
Fonte: marcoaureliodeca.com.br




segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Moradores de Piquiá de Baixo elegem comissões de acompanhamento para construção do novo bairro


No último sábado (13), foram eleitas na Assembleia de Moradores do Piquiá de Baixo, a Comissão de Acompanhamento da Obra (CAO) e a Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), formadas para dar continuidade ao processo de reassentamento do bairro.  Com início às 15h, a reunião extraordinária foi realizada na sede da igreja evangélica Assembleia de Deus, no Piquiá de Baixo, Açailândia/MA.

O trabalho realizado por essas comissões se dará em todo o processo de construção do novo bairro, desde os procedimentos de pré-obra até a entrega das habitações. Para tal, serão oferecidas capacitações aos membros da CAO e CRE para realizações das tarefas competentes a cada uma. Importante ressaltar que o trabalho desenvolvimento será de forma voluntária e nenhum dos componentes das comissões será remunerado.

Os moradores puderam escolher os representantes de cada comissão, elegendo-os por votação popular. Cada comissão foi montada por três pessoas, um representante da associação de moradores e dois representantes dos beneficiários do reassentamento. Segundo regra do Programa Minha Casa Minha Vida, as comissões representarão os beneficiários do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto nos contratos firmados entre a Associação Comunitária dos Moradores de Pequiá (ACMP), entidade organizadora, no âmbito do Programa Minha Casa Minha.

“Como membro da diretoria, me sinto feliz em ser indicado e sei que tenho uma grande responsabilidade, mas essa equipe está comprometida e vamos fazer um bom trabalho”, apontou o tesoureiro da ACMP, Ivan Gonçalves.

A CAO tem como objetivo acompanhar as construções das unidades habitacionais, observar a quantidade e qualidade dos materiais adquiridos para construção do empreendimento, verificar se a construção está de acordo com o projeto da obra e prestar contas aos beneficiários, informando sobre o desenvolvimento do projeto, segurança e materiais adquiridos. A CRE por sua vez, tem o papel de acompanhamento financeiro do empreendimento, fazer abertura e movimento da conta bancária que receberá os recursos e deve prestar contas aos beneficiários quanto a aplicação dos recursos liberados.

Para o morador Fabio Oliveira eleito para compor a CAO, participar dessa comissão é uma forma de contribuir com toda a comunidade. “Nós podemos fiscalizar e auxiliar no projeto de reassentamento e trazer relatórios dos trabalhos desenvolvidos para aqueles que ficaram de fora da comissão”, ressaltou.

A CAO é composta por:

1.      Joselma Alves, membro da diretoria da ACMP;
2.      Fabio Oliveira, representante dos beneficiários;
3.      Elizabete Souza, representante dos beneficiários.

A CRE é composta por:

1.      Ivan Gonçalves, membro da diretoria da ACMP;
2.      Edivan Dorado, representante dos beneficiários;
3.      Claudete Pereira, representante dos beneficiários.

“Essa reunião foi longa, mas foi boa, agora sinto que estamos cada vez mais perto do nosso objetivo”, conta o morador, Anísio Pereira, logo após o termino da assembleia de moradores.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Eleitor de Açailândia terá só até o dia 29 para fazer o seu Recadastramento Biométrico

O Eleitor de Açailândia que não realizar o recadastramento biométrico até o prazo estipulado pela justiça eleitoral, dia 29 de fevereiro, terá título de eleitor cancelado e não poderá votar nas eleições municipais de 2016. A expectativa é que nessas últimas semanas a procura pelos postos do TRE tripliquem.
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Faltam pouco mais de duas semanas para que o eleitor de Açailândia busque um dos postos de atendimento do TRE, para realização do seu recadastramento biométrico, findando esse prazo o eleitor de Açailândia terá, sumariamente, o seu título cancelado e ficará impossibilitado de votar nas eleições que escolherão o novo prefeito ou prefeita da cidade de Açailândia, como também os novos 17 vereadores que compõem a câmara municipal.

Desde o início do setembro o eleitor de Açailândia que buscaram os dois postos de atendimentos instalados na cidade (Fórum Eleitoral e Secretaria de Educação) já teve maior facilidade para a realização do recadastramento biométrico e a troca de seu título.

Para quem vai realizar apenas a revisão eleitoral não é mais necessária a apresentação de cópias dos originais, ficando somente obrigatória a apresentação de cópias no caso de novo alistamento, ou seja, o primeiro título, bem como quando se tratar de transferência do domicílio eleitoral.

Os eleitores dos municípios circunvizinhos como São Francisco do Brejão, Itinga do Maranhão e Cidelândia não precisam realizar a biometria nesse primeiro momento, ficando esses eleitores para uma outra oportunidade ainda  a ser divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A biometria é uma tecnologia que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008 para garantir ainda mais segurança às eleições brasileiras, especialmente na hora da identificação do eleitor. Nas Eleições de 2014, cerca de 21 milhões de eleitores foram identificados pelas impressões digitais.

O recadastramento biométrico dispõe de recursos para atendimento às pessoas com dificuldades ou limitações de identificação digital, por isso todos os cidadãos, independentemente de suas condições, podem participar do programa.

Em Açailândia, o recadastramento acontece na CENTRAL DE ATENDIMENTO BIOMÉTRICO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Centro da cidade e no FÓRUM ELEITORAL – Residencial Tropical.

Açailândia tem hoje tem hoje cerca 74.765 eleitores, somente, cercar de 50 mil já foram recadastrados. Segundo o TRE-MA, a meta para Açailândia é de atingir, nesse período de recadastramento biométrico, pelo menos 52 mil eleitores, o que significa dizer que muitos eleitores de Açailândia ficarão de fora do processo eleitoral deste ano.

O processo é rápido, leva menos de 10 minutos, o novo Título de Eleitor é impresso e entregue na hora. O Atendimento acontece nos dias úteis da semana, das 8h00min às 18h00min.

O agendamento pode ser feito com antecedência pela internet e desta forma a pessoa não enfrentará fila. O agendamento é feito no site do TRE/MA, http://apps.tre-ma.jus.br/AgendaBiometria/publico/index.jsp.

Governo prorroga prazo para pagamento do IPVA 2016 com 10% de desconto

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da portaria 054/2016, prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.

A prorrogação do prazo se deu pelo intenso acesso ao sistema da Sefaz nesta quinta-feira (11). “Pelo grande número de acessos foi necessário ampliar o prazo para pagamento do imposto com desconto para que todos os contribuintes possam aproveitar o benefício com tranquilidade”, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Com a alteração da data é necessário realizar ajustes nos sistemas tanto da Sefaz quanto do Banco do Brasil para permitir o pagamento em cota única com desconto de 10% até 29 de fevereiro.

A previsão é que somente a partir de quarta-feira (17), o contribuinte poderá pagar o IPVA diretamente na agência do Banco do Brasil, informando apenas o número do Renavam para o caixa da agência.

Enquanto isso, os proprietários de veículos que desejarem realizar o pagamento entre o dia 12/2 e 17/2, obrigatoriamente, terão que emitir o Documento de Arrecadação (Dare) com código de barras, na página da Secretaria na internet (portal.sefaz.ma.gov.br/) ou pelo site do Detran (www.detran.ma.gov.br/), no menu ‘Licenciamento 2016’.

Ainda segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficam mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.



Final de placa
1ª Cota
2ª Cota ou Cota Única
3ª Cota
1 e 2
11/02/2016
11/03/2016
11/04/2016
3 e 4
15/02/2016
15/03/2016
15/04/2016
5 e 6
18/02/2016
18/03/2016
18/04/2016
7 e 8
22/02/2016
22/03/2016
22/04/2016
9 e 0
29/02/2016
29/03/2016
29/04/2016


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Concurso para professor do Estado pode ser anulado


É amplamente desconfortável a situação do Governo do Estado diante do primeiro concurso público realizado pela gestão do governador Flávio Dino (PCdoB). Trata-se do polêmico certame para a Secretaria de Estado da Educação, que teve por finalidade a contratação de professores, de várias disciplinas, para a rede estadual.
Ocorre que, após numerosas denúncias e averiguação técnica, o Ministério Público Estadual constatou pelo menos 25 questões com indícios de plágio.
Os promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação) consideraram suspeitas oito das 30 questões, ou seja, 26%, da prova comum a todos os candidatos.
Verificaram também a identificação de problemas nas provas de conhecimentos específicos nas áreas de Arte, Língua Inglesa, Física e Geografia. No caso de Física, por exemplo, oito das 40 questões (20%) teriam indícios de plágio.
Para o Ministério Público, a existência de questões supostamente copiadas de outras provas fere os princípios da igualdade de condições entre os candidatos e da moralidade.
O órgão, que já assegurou que tomará as medidas cabíveis, aguarda a manifestação do Governo do Estado e da Fundação Sousândrade, que foi quem aplicou as provas, até o dia 15.
Depois disso, decidirá se pedirá ou não à Justiça o cancelamento do concurso do Estado.
Mancha
O primeiro concurso público realizado pelo Governo do Estado ganhou notoriedade, infelizmente, não pelo sucesso que poderia ter sido, mas por uma sucessão de erros.
Além de questões possivelmente copiadas, há denúncias de violação dos malotes de provas, ausência de cotas para pessoas que se autodeclaram negros, parentesco entre candidatos e membros da comissão do concurso.
Outra denúncia grave diz respeito à ausência de prova prática para os cargos relacionados ao ensino da Língua Brasileira de Sinais.
Da coluna Estado Maior

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Carnaval e a propaganda eleitoral antecipada

Por Flávio Braga

A propósito do tema deste artigo, a primeira observação diz respeito à nova redação do caput do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), cuja dicção preceitua expressamente que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.
No direito eleitoral (direito público) tudo que a lei não proíbe, é permitido. Portanto, se a publicidade carnavalesca contiver apenas o nome do pretenso candidato ou mensagens de exaltação pessoal, sem pedido explícito de votos, não caracteriza a antecipação da propaganda eleitoral.
Assim, no período pré-eleitoral, consoante a firme jurisprudência do TSE, a simples divulgação do nome ou cognome do suposto pretendente (mesmo que seja agente público), sem conotação eleitoral, não constitui hipótese de propaganda eleitoral antecipada, caracterizando mero ato de promoção pessoal.
Nesse passo, eis o conceito de propaganda eleitoral formulado pelo TSE: “ O mero ato de promoção pessoal não se confunde com propaganda eleitoral. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal (Recurso Especial Eleitoral nº 15.732).
Por conseguinte, a jurisprudência do TSE entende que a veiculação de mensagens em períodos festivos (carnaval), a aposição do nome em abadás, a afixação de faixas, o uso de adesivos e imagens em automóveis, etc. sem apelo eleitoral (pedido de votos), não tipifica a propaganda eleitoral fora de época, nem permite a aplicação de multa, conforme assentado no Recurso Especial Eleitoral nº 235.347/2011.
Cumpre alertar que eventuais excessos, com o propósito subliminar de obter vantagem eleitoral sobre os demais pré-candidatos, poderão ser apurados, posteriormente, como abuso do poder econômico ou político.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto, sob pena de ser considerada extemporânea (antecipada) e sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Por derradeiro, cabe frisar que o pluralismo político e a cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil e que a Constituição Federal garante a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão a todos os cidadãos, vedando qualquer tipo de censura prévia de natureza política, ideológica e artística.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

Concurso para professor sob suspeita…

Nada menos que 25 questões do certame foram plagiadas, segundo análise do Ministério Público no questionário aplicado pela Fundação Sousândrade.

Secretários Marcelo Tavares e Rodrigo Lago, constrangidos, com revelação de suspeita do concurso
Promotores de Justiça e técnicos do Ministério Público detectaram pelo menos 25 questões plagiadas no concurso da Fundação Sousândrade para o cargo de professor da rede estadual de ensino.
Em reunião na tarde de sexta-feira, 5, os promotores do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação) com representantes do governo foram apresentadas todas as denúncias contra o concurso.
Foram consideradas suspeitas  8 das 30 questões – ou 25% – da prova comum a todos os cargos.  As provas de Arte, Língua Inglesa, Física e Geografia – de conhecimentos específicos – também estão sob suspeita. No caso da prova de Física, por exemplo, oito das quarenta questões (20%) têm indícios de plágio.
O Ministério Público pode pedir a anulação do concurso…

TSE regulamenta as novas regras para as eleições municipais.


Lei n. 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Algumas estão relacionadas ao financiamento, aos gastos e à prestação de contas das campanhas eleitorais, com destaque para as seguintes:
Contas bancárias                  
Permanece a obrigatoriedade de abertura de conta bancária. O prazo para os candidatos é de até 10 (dez) dias contados da concessão do número de inscrição no CNPJ pela Secretaria da Receita Federal.
Já os partidos que ainda não disponham da conta destinada exclusivamente para as “Doações de Campanha” têm até 15 de agosto para providenciá-la. Vale lembrar que os recursos do Fundo Partidário devem ser movimentados em outra conta, previamente aberta especificamente para esses valores. Essa regra vale para os partidos e também para os candidatos que tenham previsão de movimentar recursos dessa origem.
Financiamento de campanha
Dentre as mudanças, a de maior repercussão é a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
A nova regra proíbe os partidos políticos de utilizar nas campanhas eleitorais, direta ou indiretamente, ou transferir para candidatos, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores.
Divulgação durante a campanha
Os recursos em dinheiro recebidos para o financiamento das campanhas deverão ser divulgados pelos candidatos, partidos e coligações em até 72 horas do seu recebimento, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na Internet para essa finalidade.
Além dessa exigência, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, ainda durante o curso das campanhas (entre os dias 9 e 13 de setembro), um relatório parcial contendo informações das receitas financeiras e estimáveis em dinheiro, bem como dos gastos até então realizados, que serão publicados na página do TSE na Internet. A alteração legal suprimiu a parcial de agosto, que era prevista em eleições anteriores.
Sistema simplificado de prestação de contas
Outra inovação é a adoção pelo TSE de sistema simplificado de prestação de contas a ser utilizado por candidatos que realizarem movimentação financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como para candidaturas a prefeito e a vereador em municípios com menos de cinquenta mil eleitores.
Limite de gastos
O limite de gastos permitido por cargos e por municípios para as eleições deste ano foi  fixado pela Resolução TSE nº 23.459/2015, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.165/2015.
Outras regras
Outras regras versando sobre a matéria poderão ser consultadas no inteiro teor da Resolução TSE nº 23.463/2015, disponível no sítio de Internet do TSE.