quinta-feira, 30 de junho de 2016

Limites de gastos de campanha terá impacto direto no resultado das eleições municipais este ano.

Em Açailândia os limites para estas eleições de candidatos a prefeito e vereador, somados, não chega a 300 mil reais. Quem está acostumado a gastar “rios de dinheiro” em campanha e declarar uma “gota”, pode ser eleito e não assumir o mandato. 
O limite de gastos nas campanhas sempre foi um mito das prestações de contas, aparecendo na legislação eleitoral como uma mera previsão figurativa, já que sua efetividade nunca se concretizou a partir das regras existentes.

Ocorre que nunca houve a aprovação de lei que viesse a definir esse limite de gastos, de modo que sempre coube aos partidos políticos fazer essa indicação à Justiça Eleitoral no registro de seus candidatos, fazendo com que a previsão de limite ficasse apenas no papel, já que o partido podia colocar o montante que entendia satisfatório, independentemente de qualquer manifestação da Justiça Eleitoral ou de qualquer outro órgão.

Ora, se não havia irregularidade em fixar o limite em qualquer montante e a ilegalidade ocorria quando houvesse a extrapolação desse limite, cada partido colocava um teto bem acima dos valores que seriam efetivamente gastos, de modo que a previsão de limite sempre foi inócua nesse contexto.

Com o avento da Lei nº 13.165/2015, a chamada minirreforma política, a legislação eleitoral passou a ter parâmetros definitivos, ao menos até as próximas eleições, que orientam a fixação dos limites de gastos em cada município, estados e União, ficando a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixar esses limites a cada eleição, com base nos parâmetros e critérios de atualização definidos na Lei.

Essa é, sem sombras de dúvida, uma das grandes novidades trazidas pela minirreforma política e que terá impacto nas próximas eleições.

Açailândia

Conforme a Resolução n° 23.459/2015 (tabela anexa) os limites de gastos de campanha a serem submetidos na cidade de Açailândia deverão surpreender candidatos a prefeito e vereador.
Acostumados a gastar cifras de milhões de reais os pretensos candidatos mais abastados que ficavam dentro de casa e à custa de muito dinheiro, colocavam as suas tropos de choques nas ruas, agora terão que se adaptar às novas leis que limitou valores antes inimagináveis para custeio de uma campanha eleitoral, e gastar sola de sapato na conquista ao voto do eleitor.

Tomando por base as eleições 2012, como determina a resolução nº 23.459/2015, o maior gasto de campanha em Açailândia por um candidato a prefeito, conforme sua prestação de contas foi de R$ 321.879,95. Já para vereador, o maior gasto foi de R$ 71.322,24. Aplicando-se o percentual de 70%, significa dizer que: para as eleições municipais deste ano o limite de gasto dos candidatos a prefeito na cidade de Açailândia não poderão ultrapassar a cifra de R$ 225.316,97. E para vereador, somente R$ 49.928,37.

Tabela no site TSE

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Atualização

Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

Novos Municípios

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.

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