quinta-feira, 5 de abril de 2018

Município vai contratar professores excedentes do concurso de 2017


Medida terá validade até a concretização da posse dos aprovados no último certame

Em reunião realizada nesta segunda-feira, 2, na sede das Promotorias de Açailândia, foi definida a contratação emergencial e temporária de professores excedentes do concurso de 2017 para minimizar o problema da falta de aulas nas escolas da rede municipal de ensino de Açailândia no início do ano letivo de 2018.

A proposta foi apresentada pela secretária de Educação de Açailândia, Maria Luiza Oliveira, e teve a aprovação de integrantes do Conselho Municipal de Educação e dos promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Lima Malheiros.

Conforme a proposta firmada, a contratação temporária deve se estender até a concretização dos trâmites legais para a convocação e posse dos excedentes do concurso de 2017.

As reclamações sobre a falta de aulas, por ausência de professores, foram trazidas ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia (com atribuição na defesa da educação) por pais de alunos e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia.

Três reuniões foram realizadas para tratar da questão, nos dias 14 e 27 de março, e a última no dia 2 de abril. Nesses encontros, o Ministério Público foi representado pelas promotoras de justiça Samira Mercês dos Santos e Camila Gaspar Leite, que atuaram em substituição ao titular Gleudson Malheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia.

Com a contratação emergencial, o Município deverá sanar imediatamente a insuficiência de professores e elaborar o calendário de reposição de aulas”, avaliou Gleudson Malheiros.

RECOMENDAÇÃO

Uma Recomendação do Ministério Público foi encaminhada ao prefeito de Açailândia, orientando-o sobre a necessidade de observância obrigatória do cumprimento da carga horária mínima de ensino. No mesmo documento em que propôs a contratação dos excedentes, a Secretaria Municipal de Educação comprometeu-se a cumprir o calendário escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases, ou seja, no mínimo 200 dias letivos e 800 horas aula.


Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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