LEI MUNICIPAL 46/91
Recomendação de promotor repercute de maneira negativa para a prefeitura de Açailândia e o Judiciário Local.
Recomendação de promotor repercute de maneira negativa para a prefeitura de Açailândia e o Judiciário Local.
por Wilton Lima
A Lei Municipal nº. 46 de 02 de setembro de 1.991, trata-se de um Decreto Legislativo sancionado pelo então prefeito Leonardo Lourenço de Queiroz, que autoriza o Poder Executivo de Açailândia a conceder auxílio moradia, valores que não exceda a três salários mínimos, aos juízes e promotores da Comarca do município. A Lei ainda prevê em seu Artigo 1º, a construção de residências para os membros do Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Somente após 18 anos, apareceu um promotor que percebeu a irregularidade da lei, que segundo a imprensa da capital pode deixar os juízes impedidos de julgar processos contra o prefeito e prefeitura, já que recebem dinheiro dos cofres públicos. Não que isso os corrompesse, mas que os aproximam demasiadamente do Executivo, objetivo comum de vários prefeitos. No Blog Imirante do jornalista Mário Carvalho foi estampado a seguinte manchete: “Prefeitura de Açailândia paga “Mensalinho” a membros do Poder Judiciário. Não pegou nada bem para o judiciário local, bem como, para prefeitura de Açailândia, pois todo este dinheiro poderia ser revestido na prestação de serviços públicos necessários á comunidade.
Segundo o promotor Francisco Teomário Serejo Silva, autor da recomendação ao prefeito Ildemar Gonçalves, a lei fere os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, e encontra resistência na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A referida lei não foi criada na atual administração, mas todos os atos do poder executivo recaem sobre o seu gestor, no caso o prefeito Ildemar Gonçalves. Então todos os prefeitos, desde 1.991 até a presente data, poderão responder por crime de improbidade administrativa, pois feriram frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo haver até a cassação de mandato. Cabe então uma célebre frase: “se a justiça fosse cega, seria escrita em braile”.
Somente após 18 anos, apareceu um promotor que percebeu a irregularidade da lei, que segundo a imprensa da capital pode deixar os juízes impedidos de julgar processos contra o prefeito e prefeitura, já que recebem dinheiro dos cofres públicos. Não que isso os corrompesse, mas que os aproximam demasiadamente do Executivo, objetivo comum de vários prefeitos. No Blog Imirante do jornalista Mário Carvalho foi estampado a seguinte manchete: “Prefeitura de Açailândia paga “Mensalinho” a membros do Poder Judiciário. Não pegou nada bem para o judiciário local, bem como, para prefeitura de Açailândia, pois todo este dinheiro poderia ser revestido na prestação de serviços públicos necessários á comunidade.
Segundo o promotor Francisco Teomário Serejo Silva, autor da recomendação ao prefeito Ildemar Gonçalves, a lei fere os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, e encontra resistência na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A referida lei não foi criada na atual administração, mas todos os atos do poder executivo recaem sobre o seu gestor, no caso o prefeito Ildemar Gonçalves. Então todos os prefeitos, desde 1.991 até a presente data, poderão responder por crime de improbidade administrativa, pois feriram frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo haver até a cassação de mandato. Cabe então uma célebre frase: “se a justiça fosse cega, seria escrita em braile”.
Um comentário:
È isso mesmodoutor!!!!!!!!!
querem pagar mensalinho,mas não querem dar um pequeno aumento para os professores,mas é claro...os professores tem todo poder , toda sabedoria para formar todos,mas não é valorizador .Será porque querem valorizar tando os magistrados????????????
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