segunda-feira, 8 de junho de 2009

LEI MUNICIPAL É INCONSTITUCIONAL
Promotor encaminha recomendação à prefeitura de Açailândia
O objetivo é revogar a lei municipal que concede auxílio-moradia a juízes e promotores
A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, com atribuição sobre probidade administrativa, encaminhou Recomendação ao executivo municipal para que o mesmo envie ao legislativo projeto de lei pedindo a revogação da Lei Municipal 46/91. A lei concede auxílio-moradia aos juízes e promotores da comarca, atualmente, no valor de R$1.300.

O promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva, autor da recomendação, esclarece que a lei municipal fere os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e encontra resistência na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Esses valores pagos a promotores e juízes podem ser revertidos na prestação de serviços públicos necessários”, afirmou.

Serejo informa que alguns membros do MPMA que recebem o benefício já solicitaram o cancelamento do mesmo.
Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)

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