quarta-feira, 16 de setembro de 2009

REFORMA ELEITORAL

REFORMA ELEITORAL
O que dizem as novas regras para as eleições de 2010

Já não era sem tempo o estabelecimento de novas regras para as futuras campanhas eleitorais, cujo Senado concluiu ontem a votação da matéria (Projeto de Lei Complementar 141/09). Inicialmente, foi votado pela Casa a liberação [sem restrições] do uso da internet, ferramenta utilizada em massa por jovens, adultos e idosos, nas mais distantes partes do mundo, bastantando apenas estar conectado à rede mundial de computador.

A outra novidade votada pelo Senado é a realização de novas eleições diretas para cargos majoritários como Presidente da República, Governador e Prefeito. Nesses casos, haverá eleição direta, num prazo máximo de 90 dias, para substituir os devidos mandatários cassados.

Portanto, acaba a possibilidade do segundo colocado no pleito alçar à condição de titular.

Outras mudanças também são bem vindas como a proibição da pintura de candidatos em muros e a fixação de cartazes em propriedades privadas, assim com a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors. Isso favorece o fim da poluição visual nas cidades, que em todo período eleitoral ocorre e passada as eleições os candidatos sequer são cobrados para retirar suas propagandas, limpando dessa forma a cidade.

Entre as alterações na campanha eleitoral uma não agrada por seu conteúdo, como é o caso dos candidatos “ficha suja”, que respondem a processo sub júdice [cujo conteúdo ainda não foi transitado e julgado] poder concorrer livremente como se fosse um cidadão comum, sem pendênciais judiciais.

Apesar disso, as alterações na legislação eleitoral são bem vindas, fruto do processo democrático do país. Para que as novas regras passem a valer nas eleições gerais de 2010, deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até o dia 2 de outubro deste ano. A matéria votada pelo Senado segue agora para apreciação da Câmara Federal e em seguida, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção ou veto.

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