segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Após denúncias, Justiça anula concurso público para professor

Buriticupu
Após denúncias, Justiça anula concurso público para professor
De acordo com a determinação, o município deverá realizar novas provas em 30 dias.

O Ministério Público do Maranhão conseguiu na Justiça a anulação das provas para o cargo de Professor Nível 1 no concurso público realizado este ano pelo município de Buriticupu. De acordo com a determinação assinada pelo juiz Ailton Gutemberg, o município deverá realizar novas provas em um prazo de 30 dias.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela proposta pela promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros, titular da promotoria de Justiça de Buriticupu.A ação do Ministério Público foi motivada por uma série de denúncias sobre irregularidades no concurso. Alguns problemas, identificados como sanáveis, foram corrigidos pelo município, atendendo a recomendação da promotoria. Outras questões, no entanto exigiriam a anulação das provas para o cargo de Professor Nível 1.
Uma das denúncias foi que, em uma das salas, o envelope contendo as provas teria chegado sem o lacre de segurança, comprometendo seu sigilo. Outro ponto foi o fato de nove das quarenta questões da prova terem sido anuladas após recursos de candidatos, pondo em xeque a capacidade de aferição dos conhecimentos dos candidatos.
Outra denúncia recebida refere-se à lista dos candidatos com necessidades especiais aprovados, da qual constaria o nome de uma candidata que não tem qualquer tipo de deficiência. Essa irregularidade foi corrigida com a publicação de um novo resultado. No entanto, a denúncia afirmava, ainda, que a candidata seria esposa de um membro da comissão de concurso.
Para a promotora Uiuara Medeiros, os fatos denunciados mostram que foram violados os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade, da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Além da anulação das provas e da determinação de um prazo de 30 dias para a realização de novos testes, a Justiça determinou, a pedido do MP, a exclusão da comissão de concurso de pessoas que tenham parentes até o terceiro grau concorrendo ao cargo; que a prova seja elaborada por uma empresa responsável, por meio de pessoas com formação superior em áreas correlatas ao cargo; e que sejam colocados na função de fiscal apenas pessoas habilitadas pela empresa responsável e treinadas para o exercício das atribuições.

Nenhum comentário: