
A portaria nº139/2020 da SSP/MA define ainda que nos clubes, associações ou locais temporários, onde acontecerão os encontros carnavalescos, são obrigados "a comunicar com antecedência de 72 horas a programação das atividades para efeito de licenciamento. Também que as respectivas diretorias ou responsáveis manterão rigorosa vigilância, inclusive nas disposições relativas a menores de idade.
A portaria alerta também que não será tolerada a realização de bailes com a finalidade de explorar a degradação humana por vícios, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o emprego de substâncias líquidas (loló, lança-perfume), portar instrumentos que possam ser usados contra pessoas, do tipo recipientes de vidro, objetos pontudos etc.
O documento ainda observa sobre a ocupação do espaço público com cadeiras, mesas, barracas, bancas com fins comerciais em áreas que atrapalhem o deslocamento de pessoas e o acesso de viaturas policiais, de fiscalização, do Corpo de Bombeiros, de ambulâncias ou até para uma eventual evacuação do local.
A portaria determina a respeito da colocação do uso indevido da propagação de som, tais como caixas acústicas, projetores na área externa. "A não ser com a devida autorização dos órgãos competentes", define o texto.
Para a SSP, qualquer irregularidade e não respeito a portaria "incidirá na imediata suspensão do evento, com registro de Boletim de Ocorrência". O não cumprimento da norma de segurança poderá levar o proprietário do estabelecimento a ter a cassação definitiva do alvará.
Assecom.
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