terça-feira, 23 de março de 2010

Débitos atrasados do IPVA podem ser parcelados em até 12 meses

São Luis - A partir deste mês, débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de exercícios anteriores, poderão ser regularizados em até 12 parcelas. A medida, pela primeira vez adotada no Estado, foi regulamentada por meio do Decreto 26.302, de 10/03/2010, com base na Medida Provisória n° 069, editada pelo Governo do Estado e publicada em 9 de dezembro do ano passado.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é a oportunidade dos proprietários de veículos quitarem seus débitos, evitando que sejam lançados em dívida ativa. “No início do ano, outra mudança facilitou o pagamento do IPVA, com a redução da multa por atraso, que passou de 10 para 2%. Acredito que com todas essas facilidades, a inadimplência será reduzida”, explicou Trinchão.

De acordo com informações da Sefaz, nos últimos cinco anos, a inadimplência no pagamento do imposto atingiu uma média de 12%. Em 2009 a arrecadação do IPVA foi de 152,9 milhões de reais, dos quais 50% são repassados para os municípios de licenciamento do veículo, ficando a outra parte para o estado.

O Decreto 26.302, que regulamentou o parcelamento, também definiu o valor mínimo de cada parcela, ficando R$ 30,00 para motocicletas e similares, e R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

A Sefaz lembra que só poderão ser parcelados débitos do IPVA, ou seja, o parcelamento não inclui débitos de seguro obrigatório, multas e taxas de licenciamento.

O pagamento das parcelas será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, código de receita 113, que poderá ser emitido na Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), www.sefaz.ma.gov.br, ou nas agências de atendimento da Secretaria.

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