quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Contas de campanha de Hélio Santos tem parecer técnico pela reprovação

P1160433 Açailândia – As dores de cabeça com a justiça Eleitoral começaram bem antes do previsto, para Hélio Santos. Um processo de cassação de diploma será a sua principal preocupação, em vista as irregularidades apontadas em toda a sua campanha, no entanto, os problemas já começaram surgir através da sua prestação de contas.

A Procuradoria Regional Eleitoral que será responsável em representar ou não contra Hélio Santos por abuso de poder econômico na campanha, já apontou possíveis irregularidades na prestação de contas do então candidato, ao juiz relator do processo 5223-97, Raimundo Barros.

O juiz relator despachou na última segunda-feira (22) parecer técnico pela desaprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, dando a Hélio Santos o prazo de 72 horas para manifestação, a contar da intimação por fac-símile.

Segue abaixo o despacho na íntegra:

Proc. 5223-97 Cl. 25

DESPACHO

De ordem do Juiz Relator Raimundo Barros, considerando as irregularidades apontadas pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, à fl. 114, notifique-se o requerente para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre as irregularidades mencionadas.


Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, para que expeça parecer nos moldes do art. 35, § 4º da Res. TSE n.º 23.217/2010.


Emitido parecer técnico pela desaprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, dê-se vista dos autos, diretamente, ao requerente para manifestação em 72 horas, a contar da intimação por fac-símile.


Após o decurso do prazo, abra-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.

Cumpra-se.


São Luís, 22 de novembro de 2010.

Danielle Cerqueira Castro

Assessora Jurídica Substituta

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