SÃO LUÍS - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu o prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, acusado da suposta prática de crime de responsabilidade. O órgão ministerial alegou que o gestor enviou as contas referentes ao exercício de 2009 à Câmara de Vereadores somente mais de dois meses depois de tê-las apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, foi de que as contas foram entregues dentro do prazo ao TCE, órgão responsável por emitir o parecer que deverá ser encaminhado ao Legislativo juntamente com a documentação. O relator considerou que a conduta atribuída ao prefeito foi atípica e citou o artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal, segundo o qual o “fato narrado evidentemente não constitui crime”.
A desembargadora Maria dos Remédios Buna, que na sessão passada havia pedido mais tempo para analisar os autos, concordou com os argumentos do relator. A votação pela improcedência foi por maioria, já que o desembargador Raimundo Nonato de Souza havia votado pelo recebimento da denúncia, conforme o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público argumentou que as contas apresentadas pelo prefeito ao TCE foram de forma e conteúdo diferentes das disponibilizadas à Câmara de Vereadores, que as teria recebido com atraso. Alegou que o agente público incorreu em prática de falsidade ideológica.
Em resposta, a defesa do prefeito disse que a prestação foi protocolizada em 5 de abril de 2010, de forma integral. Argumentou que a jurisprudência do TJMA adota entendimento da desnecessidade do envio simultâneo de prestação de contas ao Tribunal de Contas e ao legislativo municipal. Acrescenta que a prestação ainda encontra-se sob análise do TCE para emissão do parecer.
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