quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Julgamento de Gleide: Placar deverá ficar em 5 x 1 em favor da Guerreira

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Açailândia – Não é do alvitre deste blog antecipar-se em qualquer que seja o tipo de julgamento, mas em função da grande credibilidade do editor deste, construído à duras penas, estamos sendo provocados a dar a nossa humilde opinião.

O primeiro ponto é que a anulação de antecipação de Tutela de Gleide ocorrida na 1ª Vara de Açailândia, de forma curiosa, à poucos instantes do Julgamento no TRE, não causou nenhum efeito na decisão de 05 desembargadores daquela corte, muito pelo contrário, deixou a corte irritada.

O outro ponto é que também não deverá influenciar na decisão do juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, único que ainda não proferiu o seu voto sobre o processo da candidata do PMDB, mas que seguindo o seu entendimento deverá votar pelo indeferimento da candidatura de Gleide Santos, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, como foi o caso do candidato a prefeito de São Luis Tadeu Palácio, caso semelhante ao de Gleide, onde Tadeu venceu pelo placar de 5 x 1

Portanto, atendendo a inúmeros leitores, a minha humilde opinião é que o placar final desse embate no Tribunal Regional Eleitoral, em São Luis será de 5 x 1.

Simples assim.

5 comentários:

Anônimo disse...

Caro Wilton Lima,

É importante esclarecer que o resultado da sentença do Juiz em açailândia restabelecendo os efeitos do decreto da câmara municipal que reprovou as contas da candidata Gleide Santos, preliminarmente não tem condição de influenciar a reversão dos votos dos juízes do TRE.

É preciso saber as causas apontadas pelo parecer do TCE e referendadas pela Câmara que motivaram a reprovação.

O entendimento firmado pelo TSE em julgamento recente (dia 30/08/12), que já vinha sendo proferido por alguns TRE's é de que a inegibilidade de um candidato por reprovação de prestação de contas tem que ser caracterizada por irregularidade insanável e que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa.
Na interpretação do TSE o termo "ato doloso" e configurado quando é caracterizado prejuízo ao erário (cofres) públicos.

Pelo que li até agora das decisões sobre o caso da Gleide, não vi nada que caracterizasse prejuízo aos cofres públicos. Portanto entendo ser muito difícil ocorrer a mudança de votos dos juízes do TRE.
Desse modo acho que a imprensa de Açailândia deveria ser mais prudente e noticiar apenas os fatos, deixando os julgamentos a cargo de quem de direito.

Adailton

Anônimo disse...

30 dias é pouco tempo para comprá a popularidade de um povo que só pensa em mudanças! açaiândia de todos nós

Anônimo disse...

gostaria de ver a eleição de açailandia ser decedida pela popularidade de seus candidatos e não pelo poder de compra de quem pode pagar mais caro! é assim que estão tentando vencer as eleições! até parece que em açailandia não existe leis eleitorais,ou isso não é ilegal? não quero crê que meu voto não tenha nenhum valor! que democracia é essa?

Anônimo disse...

isso e desespero, o povo ficaram doidos o prefeito. esta pagando os meninos do radio pra mentir, mais o povo nao e besta, e ja sabe que juis nao brinca, e o trabalho deles e serio. tem muito tempo que a justiça esta analisando esse caso da gleide e agora que votaram todos os 5 esse povo do ildemar ficou doido,

Anônimo disse...

e quando gleide for eleita eles vao pirar pois gleide vai querer saber pra onde foi todo dinheiro desviado desta cidade. isso deixa eles doido porquer a pulicia federal ja esta no encalso deles faz e tempo so falta a gleide auturisar a açao pra colocar essa quadrilha na cadeia,