quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Câmara de Açailândia realiza Audiência Pública para tratar sobre horário de funcionamento de bares e casas de shows

audiência bares

Açailândia - De iniciativa do vereador professor Pedro (PDT) a audiência pública realizada na noite de terça-feira, 1º de outubro, visa promover alterações na Lei Municipal nº 245 de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre horário de funcionamento de bares e similares.

Conforme a Lei atual, os bares e similares instalados no município de Açailândia só tem permissão para funcionar aos domingos, segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras no horário compreendido entre 06h00min e 24h00min e, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06h00min às 02h00min do dia seguinte.

Os proprietários destes estabelecimentos comerciais se sentem prejudicados com a aplicação da Lei nº 245/2005 e solicitam do poder legislativo, uma maior ampliação nesses horários, fazendo alterações nesta lei.

Já no que diz respeito a restaurantes, pizzarias e padarias devidamente caracterizadas podem funcionar em horário diverso do previsto nesta lei, prevalecendo para estes estabelecimentos à proibição de comercialização de bebidas alcoólicas.

audiência bares2

No entendimento de algumas autoridades, como é o caso do delegado regional de Açailândia, Dr. Vital Rodrigues a Lei 245/2005 é clara e justa, mas que, como Açailândia de 2005, ano da criação da lei, não é a mesma de 2013, algumas adaptações podem ocorrer mais de forma a obedecer ao sistema piramidal das leis, ou seja, uma lei municipal não pode contrapor a uma lei estadual e assim sucessivamente.

O promotor de justiça Leonardo Tupinambá fez um questionamento bastante interessante com relação à Lei nº 245/2005, quando citou o artigo 8º que diz que o disposto nesta lei será regulamentado através de decreto do prefeito municipal no prazo máximo de 30 dias, e que ele [promotor] não tem nenhum conhecimento deste decreto. Mesmo assim, concordou com as colocações do Delegado Vital com relação aos ditames da referida lei, mas que alterações podem acontecer já que a mesma foi criada de forma muito genérica, e citou exemplos de inovações, como a fixação de horários de forma regionalizada.

Dr. Leonardo também fez questão de citar a Lei Municipal nº 320 de 23 de outubro de 2009, que é uma Lei mais nova e que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no município de Açailândia. Segundo o promotor, a falta da fiscalização e a aplicação dessa lei está intrinsecamente ligada ao problema do horário de funcionamento de bares e casas de shows, e que a população precisa criar uma cultura de que podem se divertir, mas precisam respeitar o sossego dos outros.

O comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar de Açailândia, Major Eurico foi bastante duro com os donos de bares e casas de shows presentes na audiência pública, ao afirmar que é um profissional de polícia e trata todos da mesma forma quando busca defender o direito das pessoas que usam a noite para descansar e citou que nos finais de semana chega a receber no seu próprio celular, mais de 100 reclamações de perturbação do sossego público por noite, e isso precisa mudar.

audiência bares3

Vários assuntos que dizem respeito a funcionamento de bares e shows realizados na cidade como consumo de álcool, drogas, prostituição, abuso de sons automotivos e até funcionamento de Igrejas, foram debatidos em quase 04 horas de Audiência Pública realizada na câmara de Açailândia. Propostas também foram apresentadas e serão objetos de estudos e consultas jurídicas dentro da “Casa de Leis” do município, a fim de encontrar uma solução para este impasse.

O vereador professor Pedro idealizador do evento, encerrou a audiência dizendo que, todos os vereadores estarão engajados em solucionar esse problema, que não é de uma pessoa, de uma classe, ou categoria só, mas um problema de todos, e que há necessidade de se encontrar uma forma de resolvê-lo.

Nenhum comentário: