terça-feira, 1 de outubro de 2013

“Denúncia do DISK 100 contra o Pr. Cavalcante tinha o objetivo de macular sua imagem”, diz assessoria.

O pastor presidente da Assembléia de Deus no Sul do Maranhão desmente as acusações, tratando-as como inverídicas e infundadas.

Do Jornal do Maranhão

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Pr. José Alves Cavalcante

Açailândia - O pastor e líder máximo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em toda a região Tocantina, José Alves Cavalcante enviou expediente ao jornal do maranhão, no qual com propriedade e fundamentado em documentos e procedimentos investigatórios, desmente toda a serie de denúncias envolvendo seu nome, considerando-as como inverídicas e infundadas, que tinham meramente o objetivo de denegrir a sua honra e moral, com o intuito último de persegui-lo politicamente, tendo em vista ser o clérigo um postulante ao um cargo eletivo nas eleições de 2014.

Conforme Matéria publicada no Jornal do Maranhão em sua Ed. 428, uma onda de denúncias no Disque 100 envolvendo políticos estaria causando descrédito no Conselho Tutelar de Açailândia – CONTUA, principalmente quando tais denúncias quebram o Regimento Interno do órgão, com o vazamento de informações, dispositivo legal expresso no artigo 19.

Através da sua Assessoria Jurídica, a Igreja Assembléia de Deus – IEADA, imediatamente solicitou ao Conselho Tutelar de Açailândia precisas informações sobre as graves denúncias contra o Pr. Cavalcante, denúncias estas que invadiram os meios de comunicação, causando desconforto e revolta em toda a comunidade evangélica local.

Através do ofício nº 282/2013, datado de 23 de setembro de 2013, O CONTUA informa ao advogado Silvio Marcos Vieira da Silva procurador jurídico da IEADA, que a denuncia encaminhada ao DISK 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, identificada pelo número de protocolo 611326, e número de denúncia 331097, após a realização de todos os procedimentos de averiguação, como notificações e atendimento à família e às adolescentes mencionadas na denúncia, não apresentam nenhum indicio de materialidade, e muito menos indicativo de autoria por parte do Pr. Cavalcante, conforme relatório executado pelo órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

A pesquisa realizada nos autos da denúncia efetivada, conforme expediente protocolada na secretaria do CONTUA pela direção da Igreja Assembléia de Deus demonstrou que o Cavalcante constante na denúncia, em nada se relaciona com o Pr. José Alves Cavalcante, pois o primeiro alvo da denúncia tem 68, e o líder evangélico e pastor da IEADA tem apenas 52 anos de idade. Click no link (VEJA) para ver documento emitido pelo conselho tutelar.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Assembléia de Deus, todo o universo de denúncias foi montado com o intuito último de atentar contra a honra e a dignidade do Pr. José Alves Cavalcante, tendo em vista a liderança que o mesmo representa em todo o Sul do Maranhão. O registro da assessoria da igreja, ainda menciona a reputação ilibada e a idoneidade moral do Pastor José Alves Cavalcante, que reside há 17 anos em Açailândia, e não existe nada que desabone sua conduta pastoral se fazendo numa referência para dezena de milhares de famílias.

A nota enviada ao JM e publicada na íntegra nesta página evidencia o compromisso da linha editorial do noticioso, em oportunizar para todas as partes envolvidas numa informação, o direito constitucional, para que desejando possa se manifestar, desde que, como é o caso em epigrafe seja pautado na verdade e em documentos irrefutáveis.

A Editoria Chefe do Jornal do Maranhão comunga de que critérios mais cautelosos e responsáveis devam existir no sistema de denúncias DISK 100, pois muitos buscam através do anonimato, macular a imagem de pessoas de bem.

A expressão da voz pastoral, conclui em sua nota aos leitores do noticioso e à comunidade em geral, acreditar nas providências do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, para que em se confirmando o vazamento de denúncias por parte de conselheiros tutelares, a responsabilização com a aplicação de sanções possa ser efetivada.

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