quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

TJ/MA concede efeito suspensivo em favor do Município, mas estipula prazo de 30 dias para prefeitura resolver problema do transporte público em Açailândia.

O Município se antecipou a decisão e já está em fase de apreciação documental e vistoria de ônibus de pelo menos três empresas interessadas em explorar o serviço no Município.

transporte coletivo (3)

Já se encontra em fase adiantada o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pela prefeitura de Açailândia que estipulou o prazo de 30 dias para que o poder público regularize de forma definitiva o problema da falta de transporte coletivo na cidade.

A decisão do TJ/MA cassou a liminar concedida em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara de Açailândia, Angelo Antonio, proposta pela promotoria pública – Na liminar foi estipulado o prazo de 05 dias para regularização e multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento.

O Desembargador Raimundo José Barros entendeu na sua decisão que, o prazo de 05 dias não é razoável e tampouco admissível para o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Município de Açailândia, e, entendeu prudente e razoável determinar o prazo de 30 dias para o cumprimento. Dr. Raimundo José Barros também entendeu que, a multa deve ser fixada como meio coercitivo para efetivação da decisão, mas no caso em exame, o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) estipulado, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do comando decisório.

transporte coletivo (1)

Assim sendo, o Desembargador reduziu a multa para R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), limitada ao montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) em caso de descumprimento, a fim de que seja resguardado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na decisão o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa deferiu parcialmente o efeito suspensivo pleiteado pelo Município de Açailândia. E o novo prazo para cumprimento da decisão começou a contar a partir do dia 28 de novembro, data em que o MP tomou conhecimento.

Em contato com o Procurador Geral do Município, Dr. Idelmar Mendes, foi confirmado que já se encontra em fase bastante adiantada as negociações com pelo menos três empresas interessadas em explorar o serviço de transporte coletivo na cidade, inclusive na data de hoje (03) já está sendo realizada a vistoria dos ônibus das empresas que poderão ser contratadas.

“O prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão é razoável e será cumprido pelo Município, e já nos adiantamentos como foi determinado pela prefeita Gleide Santos e estamos em fase de apreciação documental – Acredito que em breve estaremos solucionando esse problema que vem se arrastando por muito tempo, principalmente, pela falta do Município não encontrar empresas interessadas em explorar o serviço, em virtude da alegação de concorrência desleal com os táxis-lotação”, confirmou Dr. Mendes.

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