O TRE/MA não reconheceu a legitimidade do Recurso Especial impetrado pelaColigação Vontade Popular contra o Acórdão TRE/MA nº 17.831/2015, que acolhe os embargos de declaração opostos por Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, não encontrando ilegalidade nem abuso de poder no reajuste salarial dos servidores da Educação e da Saúde no ano de 2012.
A decisão foi do Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Relator do processo que havia cassado o mandato da prefeita de Itinga do Maranhão.
Essa é a terceira vitória conseguida junto ao TRE/MA pela prefeita Vete Botelho, desde o inicio da batalha judicial impetrada pela Coligação Vontade Popular liderada pelo segundo colocado nas últimas eleições em Itinga do Matanhão.
Em anexo a Decisão Judicial.
Postado por Rei dos bastidores às sexta-feira, março 13, 2015
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