quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Vereador Márcio Aníbal pode ter cometido crime de improbidade ao exercer a função cumulativa de vereador, em horário de trabalho como Oficial de Justiça.

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Márcio Aníbal no exercício da vereança em pleno horário de funcionamento do Judiciário, onde exerce a função de oficial de justiça…

É bom que fique bem claro que acumulação dos cargos pelo cidadão Márcio Aníbal tem permissão constitucional, conforme nos mostra o art. 38, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos. Destaco aqui o inciso III que diz que: Investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

O inciso anterior é muito claro em afirmar que: Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

Pois é exatamente no inciso II do Artigo 38 da Constituição Federal que poderia ser enquadrado o vereador Márcio Aníbal, pois conforme o Estatuto do Regime Jurídico Único do Servidor Público do Estado do Maranhão, todos os trabalhadores do Estado do Maranhão, incluindo os do Judiciário, deverão cumprir uma carga horária de 08 horas diárias. E em pleno horário de trabalho como Oficial de Justiça, o vereador Márcio Aníbal exercia a sua função de fiscalizador de obras públicas, conforme post em um blog da cidade.

Clique aqui e leia a matéria completa:

http://www.amarcosnoticias.com.br/ver-marcio-anibal-acompanha-limpeza-de-ruas-dos-bairros-jardins-de-alah-e-gloria/

Como bacharel em direito que o é, o vereador tem conhecimento do crime que pode está cometendo, o que torna a infração ainda mais grave. Talvez a falta de zelo se dê pela grande aproximação com membros do Judiciário e principalmente da promotoria pública do Município de Açailândia, mas isso é outro assunto, que muito em breve trataremos.

Com a palavra as autoridades competentes…

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