Alguns pretensos candidatos em
especial devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que
ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Na busca de evitar o contato
próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido ao cargo que ocupa, como
também usar desse artifício para possibilitar a realização de sua
campanha, os servidores públicos, principalmente, além de outros atores,
são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização
traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90,
conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais
regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior
Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html)
apresenta tabela dos prazos.
Um fato curioso e traz dúvidas em
todas as eleições são com relação a desincompatibilização de radialistas e
apresentadores de TV – A Lei Completar 64/90 não prevê o afastamento desses
profissionais, no entanto, normalmente esses profissionais se afastam, às vezes
até mesmo por falta de informação.
Vai uma dica do Blog WiltonLima: “É
BOM FAZER UMA CONSULTA OFICIAL AO TRE NO SEU MUNICÍPIO.
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