segunda-feira, 28 de março de 2016

ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS!!! Quem não respeitar os prazos de desincompatibilização estará INELEGÍVEL.


Alguns pretensos candidatos em especial devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.

Na busca de evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido ao cargo que ocupa, como também usar desse artifício para possibilitar a realização de sua campanha, os servidores públicos, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.

A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.

O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos.

Um fato curioso e traz dúvidas em todas as eleições são com relação a desincompatibilização de radialistas e apresentadores de TV – A Lei Completar 64/90 não prevê o afastamento desses profissionais, no entanto, normalmente esses profissionais se afastam, às vezes até mesmo por falta de informação.

Vai uma dica do Blog WiltonLima: “É BOM FAZER UMA CONSULTA OFICIAL AO TRE NO SEU MUNICÍPIO.


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