terça-feira, 5 de abril de 2016

Com blocos de apenas 10 minutos propaganda Eleitoral dará o tom “Padrão Enéas” nas eleições 2016.


Os partidos considerados “nanicos” terão muitas dificuldades para apresentar suas propostas na campanha de prefeitos e vereadores no ano de 2016. Com a redução do tempo de propaganda no rádio e na televisão que era de blocos de 30 minutos e agora passou para apenas 10 minutos será um grande desafio aos candidatos filiados a partidos com reduzido tempo, convencer o público e para isso serão obrigados a adotar o “Padrão Enéas” de campanha, ou seja, terão pouco mais de 20 palavras para “vender seu peixe”.

Nas eleições municipais deste ano de 2016, a propaganda será dividida em dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. Como a mudança haverá partidos políticos com apenas 06 segundos nos blocos de 10 minutos e no máximo 26 segundos em inserções que serão divididos entres os candidatos do partido ou coligados.

Por outro lado, os partidos que possuem maior representatividade na câmara dos deputados federais como são os casos de PT, PMDB, PSDB terão tempo suficiente para apresentar suas propostas ao eleitorado. Só esses três partidos possuem 50% do tempo de Rádio e TV, e outra fatia grande do tempo é dividido entres os partidos ditos como de médio porte como PP, PSD, PSB e PR, esses juntos ocupam mais de 40%. Sobrando apenas 10% ao restante dos partidos, ou seja, cerca de 1 minuto a ser dividido.

Por conta desses cálculos os partidos com maior representatividade são os mais namorados na hora das famosas coligações majoritárias e proporcionais.


A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.


Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

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