Os
partidos considerados “nanicos” terão muitas dificuldades para apresentar suas
propostas na campanha de prefeitos e vereadores no ano de 2016. Com a redução
do tempo de propaganda no rádio e na televisão que era de blocos de 30 minutos e agora
passou para apenas 10 minutos será um grande desafio aos candidatos filiados a
partidos com reduzido tempo, convencer o público e para isso serão obrigados a
adotar o “Padrão Enéas” de campanha, ou seja, terão pouco mais de 20 palavras para
“vender seu peixe”.
Nas
eleições municipais deste ano de 2016, a propaganda será dividida em dois
blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80
minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores,
com duração de 30 segundos a um minuto. Como a mudança haverá partidos
políticos com apenas 06 segundos nos blocos de 10 minutos e no máximo 26
segundos em inserções que serão divididos entres os candidatos do partido ou
coligados.
Por
outro lado, os partidos que possuem maior representatividade na câmara dos
deputados federais como são os casos de PT, PMDB, PSDB terão tempo suficiente
para apresentar suas propostas ao eleitorado. Só esses três partidos possuem
50% do tempo de Rádio e TV, e outra fatia grande do tempo é dividido entres os
partidos ditos como de médio porte como PP, PSD, PSB e PR, esses juntos ocupam mais
de 40%. Sobrando apenas 10% ao restante dos partidos, ou seja, cerca de 1
minuto a ser dividido.
Por
conta desses cálculos os partidos com maior representatividade são os mais
namorados na hora das famosas coligações majoritárias e proporcionais.
A
Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes
alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças
nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além
de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no
tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o
financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que
as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações
de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da
aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido
pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra
mudança promovida pela Lei nº
13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação
partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um
partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data
do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito.
Nas
eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem
que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja
pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015,
que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A
data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos
e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que
as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Outra
alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos
partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer
até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que
esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A
reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no
primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão
com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito
(60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Do
total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao
número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10%
restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre
legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados
federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se
tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de
propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos.
Por
fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº
9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste
ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos
partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos
demais.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
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