Os vereadores Bento
Camarão, Professor Pedro e a vereadora Diomar alegam ter assinado suas fichas
de filiação no prazo determinado por Lei, no entanto, seus nomes não foram
submetidos a uma lista do TSE/Filiaweb.
Clique na imagem e veja melhor os prazos que deixaram de ser obedecidos pelos vereadores... |
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas
mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a
partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser
concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no
mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido
político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da
votação. Portanto, a lei é muita clara e fixou como limite o último dia
02 de abril para que os pretensos candidatos se filiassem a uma sigla
partidária, no entanto, não foi o que aconteceu com alguns vereadores de
Açailândia.
Em Açailândia, pelo menos três vereadores não obedeceram a
esta data e para piorar não se filiaram a nenhum partido político – os desavisados
alegam ter assinado uma ficha de filiação na data limite, no entanto, o partido
ao qual alegam filiação não submeteu seus nomes a uma lista na data estipulada
pela Justiça Eleitoral, dia 14 de abril de 2016 (foto acima com os prazos).
Somente após essa submissão é que é gerada uma lista oficial.
Os vereadores que agora alegam estarem em uma lista
suplementar, ao qual o blog não tem conhecimento são: Bento Camarão que deixou
o PMDB, Professor Pedro que saiu do PDT e Diomar Freire que deixou o PRTB –
todos aproveitaram a chamada “janela da infidelidade” e deveriam procurar
outras siglas, que não se sabe se por ingenuidade ou maldade deixou de
acontecer. A
criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política,
um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de
financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para
um cargo político, reeleição e duração do mandato
Enfim, para
concorrer a cargo eletivo, o interessado deve estar filiado ao partido pelo
menos seis meses antes da data fixada para as eleições (Lei nº 9.096, de
19.9.1995, art. 18; Lei nº 9.504, de
30.9.1997, art. 9º) ou em prazo superior fixado no estatuto
partidário (Lei nº 9.096, de
19.9.1995, art. 20), que não poderá ser alterado no ano de
realização do pleito. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos
após o referido período, a data a ser considerada para fins de filiação
partidária será a do ingresso no partido de origem.
Por
enquanto os edis, estão inaptos a participar como candidatos no processo
eleitoral (certidões abaixo), mesmo porque deverão sofrer inúmeros pedidos de impugnações da parte
de partidos políticos ou candidatos que concorrerão ao mesmo cargo nas eleições
deste ano.
Por
outro lado, aqueles que tiverem sido prejudicados por desídia ou má-fé de
partido político podem requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde
forem inscritos, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar,
não superior a dez dias, o que prescreve o caput desse artigo, sob pena de
desobediência (Res.-TSE
nº 23.117, de 20.8.2009, art. 4º, § 2º). As relações submetidas à
Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão
processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (Res.-TSE
nº 23.117, de 20.8.2009, art. 20).
Será
que houve má fé do partido ou partidos ao qual os nobres vereadores afirmam ter
assinado ficha de filiação?
Vale
lembrar que pelo menos dois casos idênticos a esse, aconteceram nas eleições de
2012 e os candidatos concorreram “sub judice” – Tanto aqui na comarca de
Açailândia, como no Tribunal Regional Eleitoral tiveram seus registros negados
e os votos foram invalidados.
Outros
dois vereadores também cometeram erros no momento da filiação partidárias e
deixaram de cumprir os 06 meses que antecedem as eleições – os vereadores
Sarney Moreira (PDT) e Lenilda Costa (PV) alegam erro de digitação, ao invés de
digitar dia 02 de abril, digitaram 05 de abril – situação mais compreensiva, mas
terão quer dar explicações a justiça eleitoral.
Vale a pena aguardar o desenrolar de
mais essa situação!!!
Certidões abaixo:
Um comentário:
Locutor de bingo vereador! Só em Açailândia mesmo. Quem é bento camarão?
o que fez por essa cidade?
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