quarta-feira, 20 de abril de 2016

Sem partido três vereadores de Açailândia estão impedidos de concorrer às eleições de 2016

Os vereadores Bento Camarão, Professor Pedro e a vereadora Diomar alegam ter assinado suas fichas de filiação no prazo determinado por Lei, no entanto, seus nomes não foram submetidos a uma lista do TSE/Filiaweb.
Clique na imagem e veja melhor os prazos que deixaram de ser obedecidos pelos vereadores...

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação. Portanto, a lei é muita clara e fixou como limite o último dia 02 de abril para que os pretensos candidatos se filiassem a uma sigla partidária, no entanto, não foi o que aconteceu com alguns vereadores de Açailândia.

Em Açailândia, pelo menos três vereadores não obedeceram a esta data e para piorar não se filiaram a nenhum partido político – os desavisados alegam ter assinado uma ficha de filiação na data limite, no entanto, o partido ao qual alegam filiação não submeteu seus nomes a uma lista na data estipulada pela Justiça Eleitoral, dia 14 de abril de 2016 (foto acima com os prazos). Somente após essa submissão é que é gerada uma lista oficial.

Os vereadores que agora alegam estarem em uma lista suplementar, ao qual o blog não tem conhecimento são: Bento Camarão que deixou o PMDB, Professor Pedro que saiu do PDT e Diomar Freire que deixou o PRTB – todos aproveitaram a chamada “janela da infidelidade” e deveriam procurar outras siglas, que não se sabe se por ingenuidade ou maldade deixou de acontecer.  A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato

Enfim, para concorrer a cargo eletivo, o interessado deve estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 18; Lei nº 9.504, de 30.9.1997, art. 9º) ou em prazo superior fixado no estatuto partidário (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 20), que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o referido período, a data a ser considerada para fins de filiação partidária será a do ingresso no partido de origem.

Por enquanto os edis, estão inaptos a participar como candidatos no processo eleitoral (certidões abaixo), mesmo porque deverão sofrer inúmeros pedidos de impugnações da parte de partidos políticos ou candidatos que concorrerão ao mesmo cargo nas eleições deste ano.

Por outro lado, aqueles que tiverem sido prejudicados por desídia ou má-fé de partido político podem requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde forem inscritos, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar, não superior a dez dias, o que prescreve o caput desse artigo, sob pena de desobediência (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 4º, § 2º). As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 20).

Será que houve má fé do partido ou partidos ao qual os nobres vereadores afirmam ter assinado ficha de filiação?

Vale lembrar que pelo menos dois casos idênticos a esse, aconteceram nas eleições de 2012 e os candidatos concorreram “sub judice” – Tanto aqui na comarca de Açailândia, como no Tribunal Regional Eleitoral tiveram seus registros negados e os votos foram invalidados.

Outros dois vereadores também cometeram erros no momento da filiação partidárias e deixaram de cumprir os 06 meses que antecedem as eleições – os vereadores Sarney Moreira (PDT) e Lenilda Costa (PV) alegam erro de digitação, ao invés de digitar dia 02 de abril, digitaram 05 de abril – situação mais compreensiva, mas terão quer dar explicações a justiça eleitoral.


Vale a pena aguardar o desenrolar de mais essa situação!!!

Certidões abaixo:



Um comentário:

Anônimo disse...

Locutor de bingo vereador! Só em Açailândia mesmo. Quem é bento camarão?
o que fez por essa cidade?