Em mais uma etapa do processo, foi lida em plenário notificação de Cunha sobre aprovação da denúncia contra Dilma. Veja como foram distribuídas as vagas do colegiado entre os partidos
Cumprindo mais uma etapa do processo de impeachment da presidente Dilma, o primeiro secretário da Mesa Diretora do Senado, Vicentinho Alves (PR-TO), concluiu há pouco a leitura no Plenário do Senado da comunicação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a aprovação da denúncia contra Dilma.
Após a leitura, Renan Calheiros começou a orientar os senadores sobre a tramitação do processo na Casa. O presidente informou que os líderes partidários têm 48h para indicar os nomes que irão compor a Comissão do Impeachment. A indicação será por blocos parlamentar e não por partido – como foi na Câmara. Isso porque o número de titulares no grupo é inferior ao de partidos. (Veja como ficou a distribuição de vagas abaixo)
No entanto, Renan disse que se todos os nomes forem indicados na sessão de hoje, não haverá necessidade de prolongar o prazo até sexta-feira. “Faço um apelo a todos os Líderes Partidários e Líderes de Bloco para que, por favor, entreguem o mais rapidamente possível a indicações de suas bancadas. Porque se nós tivermos hoje a totalidade das indicações, hoje mesmo, realizaremos a eleição da Comissão Especial aqui no plenário do Senado Federal”, disse o presidente.
O presidente nacional do DEM, senador José Agripino (RN) já comunicou os nomes que irão compor o bloco da oposição. Os titulares serão Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Ronaldo Caiado (DEM-GO). Gladson Cameli (PP-AC) também indicou os representantes do bloco moderador (formado pelos seguintes partidos: PR, PTB, PSC, PRB e PTC). Os titulares serão Wellington Fagundes (PR-MT) e Zezé Perrella (PTB-MG).
No entanto, representantes da base do governo defendem o prazo de 48h, com o objetivo de ganhar tempo. “Nós não queremos, aqui, sermos atropelados. É isso o que está acontecendo. Não dá para aceitar alguns discursos de gente que passou um ano e quatro meses paralisando o País nessa crise política agora tirar o nosso direito por causa de dois dias”, disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). “O entendimento tirado na reunião dos Líderes é este: nós temos 48 horas para indicar os membros dessa Comissão”, conclui.
Veja como ficou a distribuição de vagas na Comissão do Impeachment:
BLOCO PARTIDÁRIO | VAGAS |
PMDB | 5 |
PSDB, DEM e PV | 4 |
PT e PDT | 4 |
PSB, PPS, PCdoB e Rede | 3 |
PP, PSD | 3 |
PR, PTB, PSC, PRB e PTC | 2 |
Total | 21 |
Veja a íntegra da comunicação lida no Plenário do Senado:
“Ofício nº 526/2016-SGMP
Brasília, 18 de abril de 2016.
A S. Exª, o Sr. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Assunto: Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015, em desfavor da Presidente da República Dilma Vana Rousseff. Instauração de processo autorizada pela Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, comunico a V. Exª que a Câmara dos Deputados autorizou a instauração do processo por crime de responsabilidade, em virtude da abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem a autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI, e art. 165, V, e Lei nº 1.079, de 1950, art. 10, item IV, e art. 11, item II) e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item III), após apreciar o parecer oferecido pela Comissão Especial, constituída nos termos do art. 19, da Lei nº 1.079, de 1950, e art. 218, §2º, do Regimento Interno, para proferir parecer à Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, mediante voto favorável de 357 votos de seus membros, registrando-se ainda 137 votos contrários, 7 abstenções e 2 ausências.
Assim, encaminho a V. Exª os autos anexos, contendo a Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015, e todos os documentos que acompanham, para os fins do disposto no art. 521 da Constituição da República.
Atenciosamente,
Eduardo Cunha – Presidente”
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