Os Vereadores Bento Camarão,
Diomar e Pedro não foram incluídos nas listas submetidas em 14 de abril, mas
tiveram seus pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral e serão incluídos em uma
lista especial. Já Sarney Moreira que teve seu nome submetido, mas com data de
filiação fora do prazo (05/04/2016), teve seu pedido indeferido. A vereadora
Lenilda Costa, segundo informações ainda não confirmadas no site do TRE/MA,
estaria autorizada pela Justiça Eleitoral a concorrer às eleições de 2016.
Entenda
os casos
O artigo 19 da Lei n. 9.096/
determina que na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada, o
partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacionais, deverá remeter,
aos Juízes Eleitorais, a relação do todos os seus filiados. Com advento da tecnologia,
essas listas hoje são enviadas via online, através do programa FILIAWEB. Esse ano o prazo se expirou
no dia 14 de abril e nas listas dos partidos PTC e PRP não constaram,
respectivamente, os nomes dos vereadores Bento Camarão, Professor Pedro e
Diomar Silva Freire.
Coube então aos vereadores
recorrerem ao parágrafo segundo da mesma Lei que, “os prejudicados por desídia
ou má-fé poderão requerer, diretamente a Justiça Eleitoral, a observância do
que prescreve o caput deste artigo”. “O filiado que se sentir prejudicado, pó desídia
ou má-fé dos órgãos de direção partidária, ante a ausência de seu nome na lista
de filiados, poderá requerer à Justiça Eleitoral que determine ao partido
político o cumprimento da Lei”.
Nesses três primeiros casos
a Justiça Eleitoral de Açailândia entendeu que houve desídia e deferiu a
inclusão dos nomes dos vereadores na lista especial prevista em Lei. O que os
vereadores Bento Camarão (PTC), Professor Pedro (PTC) e Diomar Silva Freire
(PRP), agora devidamente filiados, ainda estarão sujeitos, é de uma enxurrada
de impugnações após o registro das candidaturas.
Nos casos do vereador Sarney
Moreira (PDT) e Lenilda Costa (PV), a alegação é de que são filiados às suas
siglas partidárias desde o dia 01/04/2016, portanto, estariam aptos a concorrem
as eleições deste ano. No entanto, ao submeterem as suas listas partidárias no
dia 14 de abril de 2016, a data constante é do dia 05 de abril de 2016,
ultrapassando o limite de filiação, prerrogativa para qualquer candidato.
Sarney Moreira (PDT) teve
seu pedido indeferido pela Justiça Eleitoral de Açailândia, mas a decisão ainda
cabe recurso em outra instância e deverá concorrer as eleições subjudice. Já a
vereadora Lenilda Costa (PV), presidente do Diretório Municipal de Açailândia,
caso idêntico ao do vereador Sarney Moreira, segundo informações ainda não
confirmadas, teve seu pedido deferido, e está apta a concorrer às eleições.
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