quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Colinhas e material de campanha nas proximidades das sessões eleitorais na véspera da eleição pode dá cassação de candidato eleito.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.


A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Aos candidatos pode caracterizar propaganda vedada, que vai desde o pagamento de multa, até a cassação do mandato, caso seja eleitor.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

Não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.
  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 


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