Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua
concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas
próximas se caracterizará como propaganda irregular.
A
legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém
uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito
ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral
está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na
véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº
23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito
no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para
quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Aos
candidatos pode caracterizar propaganda vedada, que vai desde o pagamento de
multa, até a cassação do mandato, caso seja eleitor.
Folhetos, adesivos e
derrame de propaganda
Não é necessária licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda
eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses
devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.
Todo material impresso de
campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir
essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso
de poder.
Ainda que feito na véspera
da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de
votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.
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