A portaria nº 002/2018 terá
como função precípua disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes
em bailes, eventos, clubes, bares em todo o período de carnaval na cidade de
Açailândia.
A Juíza da 2ª Vara de Família de
Açailândia, Drª Clécia Pereira Monteiro, ao expedir a portaria levou em
consideração o princípio da proteção integral da criança e do adolescente
preconizado na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069/90, no que
consiste á garantia do direito à cultura e lazer.
Foi considerado também a necessidade
de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de
crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes carnavalescos e espetáculos
congêneres
.
Serão considerados
responsáveis por crianças e adolescentes, o pai, a mãe, tutor ou guardião.
Demais ascendentes ou parentes até 3º grau (irmãos e tios) desde que maiores de
18 anos. Acrescenta ainda a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada
por escrito por um dos parentes já citados, e, que junto com autorização esteja
anexada a cópia do documento de identidade de quem está autorizando.
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