Na decisão do Juiz da Comarca
de Açailândia, Dr. Franklin Silva Brandão Júnior, a decisão da Cemar de
suspender o fornecimento da energia elétrica do Sistema de Águas e Esgotos de
Açailândia, é ilegítima, e, determinou que no prazo de 24 horas, seja restabelecido
o fornecimento do serviço.
Ao peticionar o pedido de Antecipação de Tutela, o SAAE provou que a fatura referente ao mês atual se
encontra quitada, levando a prestadora do serviço de energia elétrica a uma
conduta ilegítima para realização do corte de luz da unidade consumidora.
Valendo informar que o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em razão de interesse público na
continuidade da prestação de serviço essencial, não se mostra cabível a
suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica visando compelir
pessoa jurídica de direito público inadimplente a efetuar o pagamento de
débitos pendentes.
Em face da decisão judicial, diferente do que
se especulava em redes sociais, nenhum estabelecimento responsável pelo
fornecimento de água de responsabilidade do SAAE, terá a sua energia elétrica
cortada.
Segundo do diretor do SAAE, a
autarquia não nega existir débitos pretéritos junto a Cemar, e está aberto à
novas negociações para quitação das pendências existentes, enquanto isso não
acontece, o caminho são as vias judiciais para garantir que nenhum consumidor
será prejudicado em virtude desse impasse.
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