A respeito da carga-horária de 60 minutos é
necessário esclarecer o seguinte:
1) O SINTRASEMA pediu à Justiça que a nova
jornada de trabalho fosse suspensa;
2) A Juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa NÃO
atendeu o pleito do Sindicato, apenas disse que o Município deveria obedecer a
Lei n. 11.738/08, fato que pode ser comprovado em consulta ao processo n.
0800362-83.2019.8.10.0022;
3) A Secretaria Municipal de Educação
readequou a jornada de trabalho dos profissionais do magistério em conformidade
com a Lei, garantindo ao professor 1/3 da jornada de trabalho para as
atividades extraclasse;
4) A greve foi suspensa pela Justiça e o
SINTRASEMA foi notificado da decisão na manhã de hoje, dia 21/02/2019;
5) Os professores devem retornar às suas
atividades a partir do dia 22/02/2019, caso contrário, poderão ser imputadas
faltas àqueles que não retornarem às suas funções;
6) A desobediência do SINTRASEMA à decisão liminar,
proferida pela Exma. Srª Desembargadora Anildes Cruz, ensejará multa diária de
R$ 10.000,00 (dez mil) reais ao Sindicato (SINTRASEMA).
SEMED - Secretaria Municipal de Educação
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