O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre
propaganda eleitoral das eleições de 2020 um dispositivo para tornar mais fácil
aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou
notícias falsas, as chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias.
A resolução diz que o próprio candidato se responsabiliza pelas
informações apresentadas na propaganda eleitoral, inclusive as "veiculadas
por terceiros", como sites e jornais, ficando pressuposto que os dados
apresentados tiveram sua veracidade checada pela campanha antes de sua
veiculação.
Caso haja a disseminação de informações consideradas falsas, a
resolução prevê que os atingidos poderão pedir direito de resposta. A medida
sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de
qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a
propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes
sociais.
A resolução sobre propaganda eleitoral em 2020 foi aprovada hoje
pelo TSE.
O texto afirma que a concessão do direito de resposta não exclui
eventual responsabilização penal.
O Código Eleitoral prevê como crime o ato de "divulgar, na
propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos.
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