quinta-feira, 30 de julho de 2020

CORONAVÍRUS: “Liberou Geral” em Açailândia já está autorizado a funcionar até cinemas, casas noturnas, casa de shows, boates e danceterias.

Novo Decreto Municipal entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 03 de agosto, no entanto já a muito tempo a população de Açailândia abandonou as regras de distanciamento social. A impressão que se tem é que não existe mais CORONAVÍRUS na cidade.


Com o Maranhão em queda no número de infectados e mortos pela Covid-19, além do abandono pela grande maioria da população de Açailândia de todas as regras de distanciamento social, em novo decreto municipal datado do dia 28 de julho, o prefeito Aluísio resolveu liberar geral o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, além de todos os locais de diversão na cidade de Açailândia.

O novo decreto estabelece a autorização o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e atividades similares,

Fica também autorizado o funcionamento das academias, centros de ginástica, cinemas, eventos teatrais, exposições, casas noturnas, casa de eventos, balneários, casa de shows, boates, danceterias e similares, conforme os respectivos alvarás expedidos pelo Poder Público Municipal - a liberação do funcionamento ficam condicionados à aferição de temperatura de clientes que vier ingressar nos mencionados estabelecimentos.

Servidores públicos

O prefeito Aluísio também resolveu acabar com o trabalho “Home Office” e resolveu convocar todos os servidores públicos (concursados efetivos e comissionados) ou empregados da administração pública municipal, para retornarem imediatamente às suas atividades, devendo se apresentarem as respectivas secretarias ou órgãos de lotação.

Volta as aulas

A partir de segunda-feira a Secretaria Municipal de Educação, está autorizada a convocar os servidores efetivos e/ou temporários a retornarem as atividades, de acordo com calendário escolar.

O não atendimento das medidas previstas no caput de um dos artigos do novo decreto municipal sujeita o infrator a aplicação das sanções administrativas e criminais, decorrentes do descumprimento do dever legal.


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