sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Com o avanço da pandemia prefeito Aluísio resolve endurecer medidas sanitárias no combate à Covid-19

 

O novo decreto municipal baixado pelo prefeito prevê uma espécie de “Toque de Recolher”, aonde fica limitado o funcionamento de bares, restaurantes e similares até o horário das 23:00hs. Fica proibido também a realização de shows, festas e funcionamento de casas noturnas. As academias  e escolas ficam limitadas a 50% da capacidade de funcionamento. Essas medidas visam evitar uma tomada de medidas ainda mais drásticas, como a decretação de um “LOCKDOWN”.

Com a saúde de Açailândia beirando a um “Colapso”, com quase 100% dos leitos já ocupados para tratamento da Covid-19 e o alto crescimento do número de novos casos positivados na cidade, o prefeito Aluísio resolveu na tarde de ontem, dia 25 baixar novo Decreto Municipal em que reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras, a manutenção do distanciamento no funcionamento do comércio, empresas e indústrias, além de outras tantas restrições esquecidas pela população – as medidas visam evitar uma tomada de medidas ainda mais drásticas, como a decretação de um “LOCKDOWN”.

O novo decreto ainda determina que, a partir da data de publicação deste e durante sua vigência, as atividades a seguir deverão funcionar da seguinte forma:

I – Cultos, missas e locais para prática de qualquer credo ou religião: a) a livre realização de reuniões durante a semana, conforme autorização constante em alvará;

b) quando houver a realização de 02 (duas) ou mais reuniões ao dia, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 1h00 (uma) hora entre as reuniões e a higienização de todo o local com produto destinado a desinfetar o ambiente; c) as reuniões deverão ocorrer com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.

II - Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão funcionar com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.

III – restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares: a) manter lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; b) deverão respeitar a distância mínima entre as mesas de atendimento de 02 (dois) metros, além da disponibilização de álcool em gel em cada mesa.

A partir de hoje as escolas públicas e particulares também deverá obedecer novas regras, ficando essas instituições de ensino citadas funcionar obedecendo a capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, quando ocorrem na modalidade presencial – a maioria das escolas já suspenderam suas aulas na data de hoje, para buscar até segunda-feira, dia 1º de março se adaptarem às novas regras.

O Artigo 6º baixado pelo prefeito Aluísio deixou dúvidas quanto ao funcionamento das repartições públicas, hoje, responsável por uma grande parcela no item aglomeração, pois apenas determinou que no âmbito do serviço público municipal que o atendimento ao público será definido pelo Secretário(a) da pasta, conforme peculiaridades das atividades que exercem – a dúvida fica por conta de muitos secretários municipais, a exceção do secretário de saúde, sequer tem conhecimento básicos de normas sanitárias do combate ao Covid-19, portanto não está apto a determinar o funcionamento do estabelecimento que dirige – aonde fica o comitê de gestão ao combate da doença?

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