O novo decreto
municipal baixado pelo prefeito prevê uma espécie de “Toque de Recolher”, aonde fica limitado o
funcionamento de bares, restaurantes e similares até o horário das 23:00hs.
Fica proibido também a realização de shows, festas e funcionamento de casas
noturnas. As academias e escolas ficam limitadas a 50% da capacidade de funcionamento.
Essas medidas visam evitar uma tomada de medidas ainda mais drásticas, como a
decretação de um “LOCKDOWN”.
Com a saúde de Açailândia beirando
a um “Colapso”, com quase 100% dos leitos já ocupados para tratamento da
Covid-19 e o alto crescimento do número de novos casos positivados na cidade, o
prefeito Aluísio resolveu na tarde de ontem, dia 25 baixar novo Decreto
Municipal em que reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras, a manutenção do
distanciamento no funcionamento do comércio, empresas e indústrias, além de
outras tantas restrições esquecidas pela população – as medidas visam evitar uma
tomada de medidas ainda mais drásticas, como a decretação de um “LOCKDOWN”.
O novo decreto ainda determina
que, a partir da data de publicação deste e durante sua vigência, as atividades
a seguir deverão funcionar da seguinte forma:
I – Cultos, missas e locais
para prática de qualquer credo ou religião: a) a livre realização de reuniões
durante a semana, conforme autorização constante em alvará;
b) quando houver a realização
de 02 (duas) ou mais reuniões ao dia, deverá ser respeitado o intervalo mínimo
de 1h00 (uma) hora entre as reuniões e a higienização de todo o local com
produto destinado a desinfetar o ambiente; c) as reuniões deverão ocorrer com a
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.
II - Academias, centros de
ginástica e estabelecimentos similares deverão funcionar com a capacidade
máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.
III – restaurantes,
lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares: a) manter lotação máxima
de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; b) deverão respeitar a
distância mínima entre as mesas de atendimento de 02 (dois) metros, além da
disponibilização de álcool em gel em cada mesa.
A partir de hoje as escolas
públicas e particulares também deverá obedecer novas regras, ficando essas
instituições de ensino citadas funcionar obedecendo a capacidade máxima de até
50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, quando ocorrem na
modalidade presencial – a maioria das escolas já suspenderam suas aulas na data
de hoje, para buscar até segunda-feira, dia 1º de março se adaptarem às novas
regras.
O Artigo 6º baixado pelo
prefeito Aluísio deixou dúvidas quanto ao funcionamento das repartições
públicas, hoje, responsável por uma grande parcela no item aglomeração, pois
apenas determinou que no âmbito do serviço público municipal que o atendimento
ao público será definido pelo Secretário(a) da pasta, conforme peculiaridades
das atividades que exercem – a dúvida fica por conta de muitos secretários
municipais, a exceção do secretário de saúde, sequer tem conhecimento básicos
de normas sanitárias do combate ao Covid-19, portanto não está apto a
determinar o funcionamento do estabelecimento que dirige – aonde fica o comitê
de gestão ao combate da doença?
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