quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prefeito de Imperatriz endurece regras no combate a Covid-19. Açailândia registra 27 novos casos nas últimas 24 horas e o prefeito continua de braços cruzados.

 

Visando conter o avanço crescente do CORONAVÍRUS a grande maioria dos prefeitos começam a endurecer regras de distanciamento social em seus municípios. Seguindo direção contrária, e mesmo com o crescimento de casos, mesmo não havendo mais na cidade hospital de campanha, mesmo não havendo nenhuma UTI/Covid, além da UPA e Hospital Municipal lotados, o prefeito de Açailândia ainda não tomou nenhuma medida que possa conter o avanço da doença em Açailândia.

Utilizando as redes sociais como termômetro, percebe-se nitidamente que a população que elegeu o prefeito Aluísio para administrar o município pelos próximos 04 anos começa a perder a paciência e as cobranças começam a crescer.

A falta de atitude, pois o prefeito ainda ao menos nomeou seu secretariado, que dirás o seu segundo escalão, começa a colocar em dúvida todas as fichas que foram apostadas em um novo jeito de governar a cidade de Açailândia, sem conchavos, sem acordos escusos, ou seja,  o verdadeiro rompimento com a “Velha Política” – não é o que se viu nos primeiro dois meses de mandato do prefeito Aluísio.

Imperatriz

O prefeito Assis Ramos buscando preservar a vida dos seus munícipes resolveu decretar na cidade uma espécie de “toque de recolher e proibiu as atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, casas de shows e de demais eventos, clubes, áreas de lazer (comuns) em condomínios, padarias, delicatessen e restaurantes.

Esses estabelecimentos somente poderão funcionar com horário restrito até as 23:00h e com lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar, sendo que estes 50% não poderão representar, em todo caso, mais que 100 pessoas à título de lotação total.

O novo Decreto também regulamenta as atividades privadas em geral, sejam elas empresárias (tais como academias, cinemas, shopping e suas praças de alimentação, centros de compras e suas praças de alimentação, comércio em geral, etc.) ou não (entidades de classe, associações, igrejas e demais locais de culto, desportivas, etc.), somente poderão funcionar com lotação de até 50"% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar.

Nas igrejas e demais locais de culto, além do critério de lotação descrito no artigo anterior e da recomendação para sejam as celebrações e reuniões realizadas em locais abertos, fica: I - proibido, do dia 23.02.2021, ao dia 10.03.2021,, o uso de instrumentos musicais de sopro; II - determinado que, durante as celebrações, reuniões, e cultos, sejam acomodados em alas (espaços) separados, idosos, jovens e crianças, e integrantes de demais grupos de risco, de modo a formar grupos específicos; III - reiterado ser vedada a reunião de pessoas de modo não ordenado na forma desse Decreto, a configurar aglomeração, sobretudo, em períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos templos.

No novo decreto o prefeito Assis Ramos suspendeu, até 10.03.2021, o ordinário funcionamento de órgãos e entidades públicas municipais, sobretudo, para atendimento, instantâneo, ao público.

Os gestores de cada pasta hão de regulamentar o trabalho remoto, sobretudo, para garantir a continuidade da ação administrativa e, em especial, o atendimento, agendado, ao público, notadamente, quanto a casos urgentes. Os serviços essenciais continuam mantidos.

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