Visando conter o
avanço crescente do CORONAVÍRUS a grande maioria dos prefeitos começam a
endurecer regras de distanciamento social em seus municípios. Seguindo direção contrária, e mesmo com
o crescimento de casos, mesmo não havendo mais na cidade hospital de campanha, mesmo
não havendo nenhuma UTI/Covid, além da UPA e Hospital Municipal lotados, o
prefeito de Açailândia ainda não tomou nenhuma medida que possa conter o avanço
da doença em Açailândia.
Utilizando as redes sociais como termômetro, percebe-se
nitidamente que a população que elegeu o prefeito Aluísio para administrar o
município pelos próximos 04 anos começa a perder a paciência e as cobranças
começam a crescer.
A falta de atitude, pois o prefeito ainda ao menos nomeou
seu secretariado, que dirás o seu segundo escalão, começa a colocar em dúvida
todas as fichas que foram apostadas em um novo jeito de governar a cidade de
Açailândia, sem conchavos, sem acordos escusos, ou seja, o verdadeiro rompimento com a “Velha Política”
– não é o que se viu nos primeiro dois meses de mandato do prefeito Aluísio.
Imperatriz
O prefeito Assis Ramos buscando preservar a vida dos seus munícipes
resolveu decretar na cidade uma espécie de “toque de recolher e proibiu as atividades
de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, casas de shows e de demais
eventos, clubes, áreas de lazer (comuns) em condomínios, padarias, delicatessen
e restaurantes.
Esses estabelecimentos somente poderão funcionar com
horário restrito até as 23:00h e com lotação de até 50% da capacidade máxima de
ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou
documento similar, sendo que estes 50% não poderão representar, em todo caso,
mais que 100 pessoas à título de lotação total.
O novo Decreto também regulamenta
as atividades privadas em geral, sejam elas empresárias (tais como academias,
cinemas, shopping e suas praças de alimentação, centros de compras e suas
praças de alimentação, comércio em geral, etc.) ou não (entidades de classe,
associações, igrejas e demais locais de culto, desportivas, etc.), somente
poderão funcionar com lotação de até 50"% da capacidade máxima de ocupação
prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento
similar.
Nas igrejas e demais locais de
culto, além do critério de lotação descrito no artigo anterior e da
recomendação para sejam as celebrações e reuniões realizadas em locais abertos,
fica: I - proibido, do dia 23.02.2021, ao dia 10.03.2021,, o uso de
instrumentos musicais de sopro; II - determinado que, durante as celebrações,
reuniões, e cultos, sejam acomodados em alas (espaços) separados, idosos,
jovens e crianças, e integrantes de demais grupos de risco, de modo a formar
grupos específicos; III - reiterado ser vedada a reunião de pessoas de modo não
ordenado na forma desse Decreto, a configurar aglomeração, sobretudo, em
períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos
templos.
No novo decreto o prefeito
Assis Ramos suspendeu, até 10.03.2021, o ordinário funcionamento de órgãos e
entidades públicas municipais, sobretudo, para atendimento, instantâneo, ao
público.
Os gestores de cada pasta hão
de regulamentar o trabalho remoto, sobretudo, para garantir a continuidade da
ação administrativa e, em especial, o atendimento, agendado, ao público,
notadamente, quanto a casos urgentes. Os serviços essenciais continuam
mantidos.
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